TRT18 cria assinatura eletrônica para empresas que têm contratos administrativos com o Tribunal

Publicado em: 05/09/2016
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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) deu mais um passo rumo à desburocratização administrativa no que se refere à assinatura de contratos com empresas fornecedoras e prestadoras de serviços. A Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC) está implantando a assinatura eletrônica para as empresas vencedoras de licitação no TRT18.

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Maísa Bueno exibe o manual com as orientações para as empresas sobre a assinatura eletrônica.

De acordo com a chefe da CLC, Maísa Bueno, além de aumentar a transparência, a celeridade e a eficiência das tratativas contratuais, por meio de um procedimento simplificado de assinatura de contratos ou atas de registro de preços, essa novidade vai gerar economia de dinheiro para o TRT18 e para as empresas contratadas. A partir de agora, poderão ser eliminados os custos com o envio de documentos em papel pelos Correios para a coleta de assinaturas, nos casos em que uma empresa está localizada em outro estado do país, por exemplo.

Para ter a assinatura digital, os representes legais das empresas que vencerem licitações ou já tiverem contrato/ata de registro de preços com o TRT18 deverão ser cadastrados na CLC, por meio do Sistema de Controle de Documentos (Sisdoc) do Tribunal. Para orientar as empresas sobre o funcionamento dessa assinatura digital, a Coordenadoria de Licitações e Contratos criou um manual que explica o passo a passo do novo procedimento. Para acessá-lo, clique aqui.

Wendel Franco
Seção de Imprensa-DCSC

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