O professor italiano Giancarlo Perone proferiu palestra “A organização e ação sindical na União Europeia e no Brasil” no Seminário Internacional de Direito do Trabalho, realizado pelo Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT) em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). O seminário ocorreu na manhã desta sexta-feira, 5/12, no auditório do Pleno do Tribunal, no Edifício Ialba-Luza. A professora italiana Francesca Columbu trambém participou do seminário com a palestra “Organização Sindical no Brasil: O conceito de categoria e a justiça do trabalho”.
Francesca fez uma comparação entre os sistemas italiano e brasileiro de sindicatos. Segundo a professora, o sistema italiano e o brasileiro caminharam juntos até certo momento. Ela lembrou que o governo de Getúlio Vargas foi influenciado pela Carta del Lavoro, do governo italiano fascista de Benito Mussolini. Comparando o sistema sindical brasileiro e o italiano, a professora citou a Constituição de 1948 da Itália, que deu plena liberdade sindical, e criticou o sistema de unicidade sindical no Brasil, que vigora desde a década de 30. “Vargas justificou esse sistema por considerar a sociedade brasileira incompetente para se juntar de forma autônoma para defender seus próprios direitos”, avaliou.
Para a professora Francesca, a liberdade sindical no Brasil é incompleta. “É como se um pai dissesse para a filha: Você pode se casar com quem quiser, desde que seja com João”, exemplificou ao mencionar que no sistema brasileiro o trabalhador não tem opção de escolher a qual sindicato se filiar e, ainda, tem a obrigação ao pagamento da contribuição sindical. Ela também mencionou que o Brasil não adotou a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que sustenta que não cabe à lei regular a estruturação e organização internas aos sindicatos. “Liberdade sindical é fundamental. Não pode estar pela metade em um país democrático”, concluiu.
Em sua intervenção, o professor Giancarlo Perone fez uma comparação entre os sistemas sindicais dos países da União Europeia, em que prepondera o pluralismo e a unidade prática de sindicatos, como é o caso da Alemanha. O professor afirmou que no caso daquele país a unidade prática de sindicatos resulta da experiência histórica do sindicalismo e não da determinação legal. Segundo ele, na Alemanha a jurisprudência tem imensa força, tem a capacidade de orientar a vida social, por isso não é um país que faz tantas leis, mas que faz os julgamentos com base nas leis. Com relação ao sistema inglês, Perone lembrou que foi na Inglaterra que surgiu o primeiro sindicato, mas que hoje seu sistema tem elementos de fraqueza bem demarcados, como taxa de sindicalização baixa. “A taxa de sindicalização fraca é consequência de sindicatos também fracos”, resumiu.
Sobre o sistema francês, Perone destacou que é um país com uma das taxas mais baixas de sindicalização e tem a tendência de aumentar a desfiliação dos trabalhadores de todos os sindicatos. O professor criticou a hipertofria legislativa por ser muito perigosa. “Eu confio que as classes sociais busquem as próprias soluções. Um bom sistema funciona se os atores do sistema atuam verdadeiramente”, avaliou.
Participaram do seminário, além de magistrados e servidores do Tribunal, representantes da OAB, da Associação Brasileira de Direito do Trabalho, do Instituto Goiano de Direito do Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho em Goiás.
Giancarlo Perone é professor-titular da Universidade de Sassari, professor da Faculdade de Jurisprudência da Universidade de Roma Tor Vergata, professor de Direito do Trabalho na Faculdade de Ciências Políticas da Universidade Internacional Livre de Estudos Sociais de Roma e professor da Jus Laboris Comparatum junto à Faculdade de Direito Civil da Pontifícia Universidade de Latrão. Perone é autor de vários livros e manuais de direito do trabalho sindical e vice-presidente do Instituto Ítalo-brasileiro de Direito do Trabalho.
Francesca Columbu é doutora pela Universidade de Roma Tor Vergata e pela Universidade de São Paulo (USP) sob a orientação do professor Giancarlo Perone e professor Otávio Pinto e Silva. Francesca lecionou como professora convidada no curso de especialização em Direito do Trabalho Ítalo-brasileiro na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atualmente reside no Brasil e atua como professora, pesquisadora e consultora jurídica.
Lídia Neves – Núcleo de Comunicação Social
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