O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) aderiu à campanha “Se Renda à Infância 2025: pelas crianças do Marajó”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa tem o objetivo divulgar e incentivar a destinação de parte do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), conforme previsto no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A edição da campanha de 2025 tem como foco a região do Arquipélago do Marajó, no Pará, marcada por elevados índices de vulnerabilidade social. A ação ocorre em articulação com o programa Ação para Meninas e Mulheres do Marajó, coordenado pela conselheira do CNJ Renata Gil, e visa combater a violência, a exploração sexual e outras violações de direitos que afetam meninas, mulheres e crianças na região. Os recursos arrecadados serão destinados a projetos sociais executados por fundos estaduais e municipais regulares junto à Receita Federal, com foco na promoção de direitos e na melhoria das condições de vida de crianças e adolescentes marajoaras.
A destinação pode ser feita de forma simples e sem custos adicionais, diretamente na declaração do Imposto de Renda. O valor destinado é parte do imposto já devido à Receita Federal, ou seja, o contribuinte apenas escolhe onde e como ele será aplicado.
Pessoas físicas que optarem pelo modelo completo da declaração podem destinar até 3% do imposto devido.
Empresas tributadas com base no lucro real também podem participar da campanha, dentro dos limites legais.
A destinação pode ser feita ao longo do ano ou diretamente no momento da entrega da declaração. Os manuais com orientações detalhadas estão disponíveis no portal oficial da campanha, clicando aqui.
Os dados sobre as destinações são divulgados no site da Receita Federal (link externo), possibilitando acompanhar os detalhes dessas contribuições. Eventuais esclarecimentos podem ser obtidos enviando e-mail para o endereço sep.infancia@cnj.jus.br.
Comunicação Social, com informações do CNJ.
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