Portaria dispõe sobre cálculo das frações permitidas para teletrabalho de servidores e  fiscalização do trabalho presencial

Publicado em: 06/03/2023
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Teclado branco com tecla login em verde, sendo acionadaA Portaria TRT 18ª GP Nº 515/2023, publicada dia 3/3, traz alterações à Resolução Administrativa 160/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Entre as mudanças, o documento altera a forma de calcular as frações de servidores em regime de teletrabalho por unidade, além de deliberar sobre a forma de fiscalizar o cumprimento da limitação do quantitativo de pessoas em trabalho remoto no Tribunal.

Segundo a publicação, para atingir o limite máximo de 30% de servidores em regime de teletrabalho, conforme prevê a RA 5/2023, o cálculo das frações será arredondado para o primeiro número inteiro imediatamente superior. A portaria destaca que essa limitação não se aplica às unidades instituídas no formato de Núcleos de Justiça 4.0, bem como aos servidores permanentes da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, para os quais a portaria estabelece a quantidade mínima de servidores para o atendimento presencial dos usuários externos e internos do Tribunal.

Quanto à fiscalização, a publicação destaca que o acompanhamento do cumprimento da limitação acima, será realizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, a partir de relatórios mensais, emitidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O documento, segundo a portaria, será enviado até o décimo dia do mês subsequente ao de referência, contendo dias e horários em que foram efetuadas as conexões (logins e logoffs) em computadores localizados nas dependências físicas do Tribunal. A presença será fixada com a utilização do respectivo registro de matrícula, identificador de cada servidor(a).

Acesse a Portaria TRT 18ª GP Nº 515/2023 na íntegra.

JA/CG/FV

Comunicação Social

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