Expediente suspenso nos dias 3 e 4/10 nas unidades do TRT em Caldas novas, Itumbiara, Goiatuba, Catalão, Palmeiras de Goiás e Pires do Rio

Publicado em: 30/09/2019
ícone Instagram TRT18 ícone Facebook TRT18 ícone YouTube TRT18 ícone glossário jurídico Dicionário i Toque nas expressões sublinhadas para ver a definição

Portaria assinada pelo presidente do TRT da 18ª Região, desembargador Paulo Pimenta, suspende o expediente e os prazos processuais nos dias 3 e 4 de outubro nas Varas do Trabalho de Caldas Novas, 1ª e 2ª VT’s de Itumbiara, Goiatuba, Catalão, Palmeiras de Goiás e Posto Avançado de Pires do Rio por conveniência administrativa.

O motivo é a realização de encontro regional “TRT para Todos” nas referidas datas. Desta forma, prazos processuais, nos feitos em tramitação nas Varas do Trabalho, que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem no referido dia, ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos artigos 216, e caput do 219, ambos da Lei 13.105/2015.

Acesse aqui o inteiro teor da Portaria TRT 18ª GP/SGJ/SGGOVE Nº 1393/2019

Setor de Imprensa/CCS

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br