138 anos da Lei Áurea: Atuais desafios do Sistema de Justiça para garantir a dignidade do trabalho em Goiás
Quase 140 anos após a assinatura da Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, ainda é possível perceber os efeitos de quatrocentos anos de escravidão no Brasil e da carência de políticas públicas voltadas à inserção socioeconômica dos 700 mil libertos, à época.
O tema permanece atual e relevante diante dos dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo (SmartLab/OIT/MPT) que registram o resgate de mais de 9 mil trabalhadores em condições análogas à de escravo no país entre os anos de 2023 e 2025 e indicam o caráter estrutural da violação do direito humano à dignidade do trabalho.
Segundo levantamento apresentado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), somente em 2025, 220 trabalhadores em condição análoga à escravidão foram resgatados em Goiás, montante 160% superior ao registrado em 2024. Esse fato, associado à realização de audiência pública na Câmara dos Deputados, na terça-feira (12/5), em que se debateu a existência de um número de auditores-fiscais do trabalho inferior ao recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a atividade de fiscalização de um país de dimensões continentais como o Brasil, exige reflexão no momento em que se comemora o aniversário de 138 anos da lei que declarou extinta a escravidão no país. Afinal, quais os atuais desafios do Sistema de Justiça para garantir a dignidade do trabalho em Goiás?
Trabalho escravo x trabalho análogo à escravidão
A historiadora e professora da Universidade Federal de Goiás (UFG) Maria Lemke explica que o trabalho análogo ao escravo não se confunde com o conceito de escravidão. “A escravidão até 1888 era legalizada. Havia leis que garantiam e que não tornavam a escravidão algo questionado. Por que se chama condições análogas? Porque hoje existe uma lei que protege o trabalhador. Tanto é que quando há denúncias, o Ministério Público vai lá resgatar. Naquela época não havia o resgate”, detalha.
Nos termos do artigo 149 do Código Penal Brasileiro, a redução do trabalhador à condição análoga à escravidão é crime caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, seja em condições degradantes de trabalho ou que restrinjam, por qualquer meio, a locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador.
Segundo a historiadora, o regime de escravidão negava ao trabalhador até mesmo a sua natureza humana. O escravo era considerado coisa e não sujeito de direito, assim como o trabalho era considerado mera mercadoria. Hoje, existe uma legislação voltada à proteção do trabalhador e foram criados órgãos destinados à fiscalização do trabalho para que condições degradantes e infrações à norma trabalhista sejam identificadas e os responsáveis devidamente punidos.
A situação regional de Goiás
Quando questionada sobre como ocorreu a abolição da escravatura em Goiás, Lemke afirma que ainda não temos pesquisas suficientes para uma resposta conclusiva. “Em Goiás existiu cerca de 4 mil escravos no momento da abolição, o que é considerado muito pouco. Nós ainda não temos pesquisa o suficiente que nos indique como efetivamente essa abolição ocorreu nas diversas currutelas que havia”, explica.
Em contrapartida, de acordo com o levantamento da CPT, o trabalho análogo à escravidão no estado se caracteriza mais pelas condições degradantes do que pela ocorrência de trabalho forçado em si. A maioria das vítimas são trabalhadores do sexo masculino com baixa instrução, naturais de regiões socioeconômicas vulneráveis, como o Vale do Jequitinhonha e outros municípios de Minas Gerais, além do estado do Pará.
Apesar de as ações nacionais de fiscalização indicarem que o trabalho contemporâneo análogo à escravidão alcança atividades que englobam desde a construção civil até a agropecuária e a produção de carvão vegetal, avançando sobre cadeias produtivas urbanas e ambientes mais complexos, em Goiás, os dados da CPT registram que o resgate de trabalhadores ocorre predominamente em áreas rurais. Alguns exemplos são as atividades ligadas à extração de madeira em florestas plantadas, à criação de suínos e de bovinos para a produção de leite e corte, ao cultivo de alho e à produção de cana-de-açúcar, etanol e sementes certificadas.
Em um dos casos mais emblemáticos de resgate, em Vila Boa, entorno do Distrito Federal, uma força-tarefa composta pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Polícia Federal (PF), resgatou mais de 100 trabalhadores do corte manual de cana-de-açúcar. A colheita abastecia uma usina de álcool da região.
Na fiscalização, foi identificado que não havia instalações sanitárias nem locais adequados para as refeições. Além da falta de higiene, as vítimas estavam expostas a riscos de contaminação e a ataques de animais. Os trabalhadores se alimentavam no chão, sob o sol, em meio à poeira e à fuligem da cana queimada. Por sua vez, a água disponibilizada para o consumo não era potável e apresentava coliformes fecais (Escherichia coli), ou seja, microrganismos capazes de causar doenças como diarreia, gastroenterite e cólera.
Confira a seguir o mapa com os resgates de trabalho análogo à escravidão em 2025 no estado de Goiás:
Justiça do Trabalho
O combate ao trabalho em condições análogas à escravidão conta com o apoio da Justiça do Trabalho, que criou o Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante (Pete+). Instituído pela Resolução CSJT nº 367/2023, o programa tem por objetivo erradicar o trabalho escravo e o tráfico de pessoas, além de proteger os direitos de trabalhadores migrantes. Em Goiás, os gestores regionais do programa no TRT-GO são o desembargador Mário Bottazzo e o juiz Édison Vaccari.
Uma das ações do Pete+ previstas para este mês de maio envolve a conscientização do público que visitará a Exposição Agropecuária de Goiânia. De 14 a 24 de maio, o TRT-GO e entidades parceiras (MPT-GO, IGT e Agatra) estarão presentes no evento por meio do estande “Espaço cidadania: informar, proteger e transformar”. A conscientização será feita por meio de material informativo e conversas com o público. Essa ação envolverá também os programas de “Equidade de Raça, Gênero e Diversidade”, “Trabalho Seguro” e “Erradicação ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem”.
Canais de denúncia
Conhecer e utilizar os meios de denúncia é fundamental para proteger as vítimas. Saiba como denunciar:
- Sistema Ipê, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), centraliza denúncias de forma anônima desde 2020.
- O Disque Direitos Humanos ou Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias relacionadas ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas.
- O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebe denúncias nas Procuradorias Regionais do Trabalho, por meio do aplicativo para celular “MPT Pardal” e pelo site: https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie.
- As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) são unidades de atendimento ao cidadão localizadas nos estados que, entre outras atividades, recebem denúncias de trabalho escravo.
- A Polícia Militar recebe denúncias pelo Disque 190.
- As Comissões Estaduais para a Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae) estão presentes em 19 estados. Para saber se o seu estado possui uma Coetrae e como entrar em contato, acesse: https://www.gov.br/participamaisbrasil/comissoes-estaduais-e-municipais-
Ao apresentar uma denúncia, é fundamental fornecer o maior número possível de informações, como o nome da empresa, a localização da propriedade denunciada, a quantidade de trabalhadores(as) no local, as atividades exercidas e as condições em que esses(as) trabalhadores(as) se encontram, pois esses dados contribuem para uma apuração mais rápida e eficaz pelos órgãos competentes.
Comunicação Social do TRT-GO
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