VT de Quirinópolis – Empresa e trabalhadores da construção de ferrovia em São Simão não entram em acordo

Glossário Jurídico
Dissídio Coletivo em Quirinópolis

Juíza Rosane Leite conduz audiência de conciliação do dissídio coletivo de greve em Quirinópolis

Em greve desde o dia 11 de julho, os empregados da CONSTRAN S/A – CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO, que está construindo uma ferrovia no sul do Estado de Goiás, não entraram em acordo com a empresa durante a audiência de conciliação do dissídio coletivo de greve, realizada ontem, 16/7, na Vara do Trabalho de Quirinópolis, sob a condução da juíza Rosane Leite. Além dos representantes da empresa, participaram da audiência os representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de São Simão – SINTRACOM SÃO SIMÃO e do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção de Estradas e Pavimentação no Estado de Goiás – STICEP, que estão em disputa judicial pela legitimidade da representação da categoria profissional.

A CONSTRAN S/A apresentou proposta de reajuste de 7% a partir de 1º de julho sobre o salário base vigente em junho de 2014, além de reajuste da cesta básica no mesmo percentual. O aumento será a título de antecipação salarial até que seja definido o sindicato que será o representante legal da categoria profissional com quem a empresa se dispõe a retomar a negociação para ajuste das demais questões constantes no Acordo Coletivo do Trabalho.

20140716_163752O SINTRACOM SÃO SIMÃO informou que a proposta já havia sido apresentada aos trabalhadores tendo sido recusada durante assembleia da categoria e apresentou contraproposta de reajuste salarial de 12% e vale alimentação no valor de R$ 250,00. Já o STICEP não se manifestou a respeito.

As partes não chegaram a um acordo, mas informaram sobe a possibilidade de conciliação, razão pela qual a magistrada concedeu 10 dias para que a CONSTRAN S/A apresente as bases de nova proposta para conciliação, inclusive quanto aos demais pontos do ACT. Após, os sindicatos deverão se manifestar sobre a proposta e em caso de discordância apresentar, em relação a cada tema, a sua proposta de conciliação.

Por fim, a juíza Rosane, considerando que não houve observância do quinquídio legal, conforme art. 841 da CLT, concedeu prazo de 10 dias para que os sindicatos apresentassem defesa e documentos. Igual prazo terá a empresa para impugnação.

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