VT de Quirinópolis – Empresa e trabalhadores da construção de ferrovia em São Simão não entram em acordo
Em greve desde o dia 11 de julho, os empregados da CONSTRAN S/A – CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO, que está construindo uma ferrovia no sul do Estado de Goiás, não entraram em acordo com a empresa durante a audiência de conciliação do dissídio coletivo de greve, realizada ontem, 16/7, na Vara do Trabalho de Quirinópolis, sob a condução da juíza Rosane Leite. Além dos representantes da empresa, participaram da audiência os representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de São Simão – SINTRACOM SÃO SIMÃO e do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção de Estradas e Pavimentação no Estado de Goiás – STICEP, que estão em disputa judicial pela legitimidade da representação da categoria profissional.
A CONSTRAN S/A apresentou proposta de reajuste de 7% a partir de 1º de julho sobre o salário base vigente em junho de 2014, além de reajuste da cesta básica no mesmo percentual. O aumento será a título de antecipação salarial até que seja definido o sindicato que será o representante legal da categoria profissional com quem a empresa se dispõe a retomar a negociação para ajuste das demais questões constantes no Acordo Coletivo do Trabalho.
O SINTRACOM SÃO SIMÃO informou que a proposta já havia sido apresentada aos trabalhadores tendo sido recusada durante assembleia da categoria e apresentou contraproposta de reajuste salarial de 12% e vale alimentação no valor de R$ 250,00. Já o STICEP não se manifestou a respeito.
As partes não chegaram a um acordo, mas informaram sobe a possibilidade de conciliação, razão pela qual a magistrada concedeu 10 dias para que a CONSTRAN S/A apresente as bases de nova proposta para conciliação, inclusive quanto aos demais pontos do ACT. Após, os sindicatos deverão se manifestar sobre a proposta e em caso de discordância apresentar, em relação a cada tema, a sua proposta de conciliação.
Por fim, a juíza Rosane, considerando que não houve observância do quinquídio legal, conforme art. 841 da CLT, concedeu prazo de 10 dias para que os sindicatos apresentassem defesa e documentos. Igual prazo terá a empresa para impugnação.
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