TRT-18 volta à Etapa Laranja e 21 unidades do interior regridem à Etapa Vermelha

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O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), desembargador Daniel Viana Júnior, assinou portaria implementando novamente a Etapa Laranja do Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais no Regional goiano. O Tribunal já tinha avançado para a Etapa Amarela, mas o cenário atual da pandemia da covid-19 em Goiás levou a Administração a retroceder à fase anterior, sendo que a estratificação de índices epidemiológicos levou à regressão de 21 unidades do interior à Etapa Vermelha. A Portaria TRT 18ª GP SGP Nº 291/2021 foi assinada nesta quinta-feira, 18/2, mas passa a valer a partir de sexta-feira, 19/2, quando será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

O avanço e o retrocesso nas etapas de retomada dos serviços presenciais no TRT-18 foram definidos segundo critérios científicos, conforme Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais. O documento leva em conta fatores como taxa de ocupação e previsão de esgotamento de leitos (clínicos e de UTI) destinados ao tratamento da covid-19, variação dos números de casos de covid-19, óbitos e taxa de positividade para a doença, os quais encontram-se em nível “moderado” há pelo menos duas semanas.

De acordo com a nova portaria, 21 unidades judiciárias (Varas e Postos Avançados) do TRT-18 localizadas no interior de Goiás, relacionadas no anexo da Portaria (imagem ao lado), ficam fora da Etapa Laranja. Elas devem observar as regras atinentes à Etapa Vermelha, mais restritiva, por estarem localizadas em região estratificada em “situação de calamidade” pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) e/ou em região cuja Taxa de Transmissão (R) média esteja igual ou superior a 1,2.

Uma novidade trazida pela portaria está no fato de o juiz titular do Foro poder, fundamentadamente, solicitar enquadramento da unidade judiciária em etapa diferente daquela adotada pela Administração. Esse pedido será objeto de deliberação extraordinária pelo Comitê de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18, com base nas alegações e informações trazidas pelo requerente e na estratificação da Nota Técnica SES/GO nº 1/2021.

Leia a íntegra da Portaria TRT 18ª GP SGP Nº 291/2021. Veja, ainda, os detalhes do funcionamento do TRT-18 nas etapas Laranja e Vermelha no Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais.

Comunicação Social/TRT-18

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