Vila Nova paga R$ 875 mil a ex-funcionários em rodada de negociações no Juízo Auxiliar de Execução do TRT18

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O acordo realizado nesta quinta-feira (21/6) só será homologado após depósito de verbas na conta do clube vinculada ao Tribunal, já que o montante disponível já havia sido utilizado para pagamento dos dez processos negociados no início da semana. Na foto, o juiz Kleber Waki, a advogda Neliana Fraga, o advogado Ricardo Silva de Oliveira e o reclamante Ângelo Luiz Souza Neto

O Vila Nova Esporte Clube pagou um montante de R$ 875 mil a ex-funcionários e ex-jogadores do clube em 10 processos trabalhistas que tramitavam na fase de execução em rodada de acordos que aconteceu entre os dias 19 e 21 de junho no Juízo Auxiliar de Execução do TRT de Goiás. Uma parte dos recursos se originou de bloqueio judicial do prêmio de participação na Copa do Brasil. A outra parte foi complementada pelo Vila Nova, com o propósito de recompor o fundo utilizado para sanear as dívidas trabalhistas por meio de Regime Centralizado de Execuções (Ato Trabalhista), previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte – LRFE (art. 50, Lei n.º 13.155/2015). Até aqui, o clube vinha tentando cumprir o compromisso de efetuar depósitos mensais na composição desse fundo, com vistas a resgatar suas dívidas, e a inadimplência acabou provocando a ordem de bloqueio acima mencionada.

A maioria dos acordos se refere a processos ajuizados nos anos de 2010 e 2011 por ex-jogadores como Alisson Guirra, Osmar Coelho e David França. Todos os acordos foram pagos à vista com deságios ajustados entre as partes, mediante negociação firmada caso a caso. A advogada do clube, Neliana Fraga, afirmou que o clube está muito satisfeito por ter conseguido reduzir, ainda que parcialmente, o passivo trabalhista. Segundo ela, o clube irá empenhar-se em fazer mais acordos futuramente. A advogada também elogiou o trabalho realizado pela equipe do Juízo Auxiliar de Execução e em especial o juiz Kleber Waki, “que teve uma importante participação agindo como um grande conciliador para viabilizar os acordos”.

O Vila Nova contava com 62 processos no Juízo de Execução e, com o acordo, esse número baixou para 52. Conforme o juiz auxiliar de Execução, Kleber Waki, a concentração de processos em fase de execução que tenham um mesmo devedor tem, em tese, o intuito de facilitar a satisfação dos créditos reconhecidos na Justiça do Trabalho, já que a unidade observa a unicidade da garantia da execução e a ordem de antiguidade, ainda que seja para fazer propostas de conciliação.

Segundo ele, o Vila Nova agora tem o prazo de 60 dias para planejar e organizar um novo Plano de Pagamento das Execuções já que há nova diretriz estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Além disso, segundo o juiz, “é necessário entabular mecanismos de pagamento não só para aqueles que se dispõem a receber na forma conciliada, como também para outros credores que não querem conciliar ou, tendo se submetido a uma tentativa de composição amigável, não lograram êxito em seus intentos”.

Lídia Neves
Setor de Imprensa/CCS

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