TRT-18ª – Hora Extra nº 311



Hora Extra: Dano existencial tenta reparar tempo perdido

Fazer com que alguém mude os planos de vida ou deixe de desfrutar os prazeres de uma existência gera dever de indenizar. E não estamos necessariamente falando de dano moral. Juristas brasileiros têm recorrido à doutrina italiana em busca do que está sendo chamado de dano existencial, que também pode ser chamado de “dano ao projeto de vida”. Apesar de ainda não ser tão comum, já há julgados que fazem referência ao termo explicitamente, tanto nos tribunais regionais quanto no TST. Para falar sobre o dano existencial, o Hora Extra conversou com a advogada Carla Carneiro.

Veja também: Psicanalista francês Christophe Dejours diz que mudança na organização do trabalho afeta saúde dos magistrados.

Confira, ainda, a visita de dezenas de crianças da rede municipal de ensino da Cidade de Goiás que conheceram um pouco do funcionamento da Justiça do Trabalho goiana. A iniciativa faz parte do Programa Justiça, Trabalho e Cidadania da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas.

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Adicionar o link permanente aos favoritos.

Os comentários estão encerrados.