TRT-18ª – Hora Extra nº 288



Hora Extra aborda o contrato do autônomo e o risco do vínculo de emprego

Muitas das ações que tramitam na Justiça do Trabalho têm como pretensão o reconhecimento da existência de vínculo empregatício, nos mais diversos setores de atividade econômica, quando na realidade houve a prestação de serviço autônomo. Ou, ao contrário, a contratação de um prestador de serviços pode representar, na prática, um verdadeiro vínculo de emprego. Para falar sobre a diferença entre o trabalhador autônomo e o empregado e o cuidado que os empregadores devem ter na hora de contratar um serviço, o Hora Extra conversou com o advogado Luís Gustavo Nicoli.

Veja também que usar redes sociais e celulares no trabalho de forma responsável pode evitar muita dor de cabeça. O tema foi discutido em workshop em Goiânia.

Confira, ainda, que o mercado abre espaço para profissionais com mais de 50 anos. Ficou para trás a época em que as empresas determinavam o limite máximo para a idade dos candidatos.

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Adicionar o link permanente aos favoritos.

Os comentários estão encerrados.