Vice-presidente finaliza correição na 1ª Vara do Trabalho de Goiânia que se destacou no cumprimento da Meta 1 do CNJ

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O vice-presidente e corregedor, desembargador Breno Medeiros, conversa com o juiz titular da VT, Édison Vaccari, e com o diretor de secretaria Silvestre Leite

O desembargador Breno Medeiros, após atuar por um ano e oito meses como desembargador convocado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), assumiu, a partir de janeiro deste ano, a vice-presidência e o cargo de corregedor regional da 18ª Região. A primeira correição ordinária realizada pelo desembargador foi na 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, cujo encerramento ocorreu no último dia 18 de fevereiro. Na ocasião, o vice-presidente se reuniu com o juiz titular da unidade, Édison Vaccari, e com o diretor de secretaria Silvestre Ferreira Júnior e fez, posteriormente, a leitura da ata aos servidores presentes.

O diretor da Secretaria Regional da Corregedoria, Marcelo Marques, faz a leitura da Ata de Correição para os servidores da unidade

O diretor da Secretaria Regional da Corregedoria, Marcelo Marques, faz a leitura da Ata de Correição para os servidores da unidade

A 1ª VT de Goiânia se destacou por ser a única unidade jurisdicional da capital a cumprir a Meta 1 do CNJ em 2015, atingindo índice de 107,66%. Ela recebeu 2.141 processos e solucionou 2.306. “A consequência desse trabalho é que a taxa de congestionamento na fase de conhecimento atingiu o seu patamar mais baixo desde 2013, mesmo diante do crescimento da demanda processual nas Varas do Trabalho da capital”, ressaltou o desembargador na ata de correição.

Segundo afirmou o juiz titular, Édison Vaccari, “os processos foram trabalhados para que efetivamente ocorressem as audiências, encerrando por acordo ou por sentença”. O magistrado foi elogiado pelo corregedor pela eficiência nos serviços da unidade e pela boa gestão da pauta de audiências.

A unidade também apresentou índices razoáveis de encerramento e baixa das execuções, que também resultou na redução da taxa de congestionamento nessa fase, apurada no final do exercício de 2015.

Por fim, o corregedor recomendou que a unidade dê prioridade para a redução dos prazos médios no rito sumaríssimo na fase de conhecimento. O prazo médio do ajuizamento da ação até a primeira audiência é de 54 dias no sumaríssimo e também no procedimento ordinário. Já o prazo para a entrega da prestação jurisdicional, ou seja, até a prolação da sentença é de 116 dias no sumaríssimo e 200 dias no rito ordinário.

A próxima correição ordinária será feita na 2ª Vara do Trabalho de Goiânia a partir de 24 de feveiro. Veja aqui o calendário correicional do TRT18 em 2016.

 Fabíola Villela – Setor de Imprensa – DCSC

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