Caldas Novas, Catalão e Pires do Rio voltam para a etapa vermelha. Formosa e Porangatu para a etapa laranja e Posse avança para a etapa amarela

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O presidente do TRT-18, desembargador Daniel Viana Júnior, assinou nesta segunda-feira (9/8) Portaria GP/SGP 1055/2021 com a relação atualizada das etapas de retomada vigentes em cada uma das unidades da Justiça do Trabalho em Goiás. Em relação à portaria anterior, assinada em 2/8, das 25 localidades que sediam Varas do Trabalho em Goiás, apenas Posse avança para a etapa amarela. Formosa e Porangatu, que estavam na Etapa Amarela, retrocederam para a Etapa Laranja. Já Caldas Novas, Catalão e Pires do Rio retrocedem da Etapa Laranja para a Vermelha. 

Todas as unidades devem observar as medidas previstas no Protocolo de Retomada desde a versão 1.8 (clique aqui).

Mudança de Etapas

No último dia (2/8), foi publicada uma Portaria que alterou os critérios de transição entre as etapas do Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais. A partir de então, de acordo com as deliberações do Comitê de Retomada de Serviços Presenciais, as etapas passaram a estar diretamente vinculadas à estratificação das 18 Regiões de Saúde do Estado, realizada semanalmente pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO). As mudanças visam favorecer a observância das peculiaridades locais de cada unidade.

O Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18 passou a vigorar com a versão 1.8 (veja aqui). Confira aqui a Portaria TRT 18ª SGP Nª 1034/2021, sobre o atual Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais.

A principal mudança em relação à versão anterior são os parâmetros utilizados para a fixação das etapas em cada cidade-sede. Antes, a Administração utilizava a metodologia CONASS, combinando-a com a estratificação semanal das 18 Regiões de Saúde do Estado e com o valor de Re (Velocidade de contágio) de cada Região. Agora, a fixação da etapa vigente passará a considerar unicamente a estratificação das Regiões de Saúde, conforme Mapa de Risco publicado semanalmente pela SES-GO.

Se, por exemplo, uma determinada Região de Saúde estiver classificada em situação de “Alerta” no Mapa de Risco, as unidades nela sediadas deverão observar as regras relativas à Etapa Amarela do Protocolo de Retomada. Caso a situação seja considerada “Crítica”, as unidades seguirão as regras da Etapa Laranja. Veja no quadro abaixo a vinculação entre as etapas de retomada e a situação da Região de Saúde conforme estratificação da SES-GO.

Etapa Laranja: novo horário de início das audiências mistas 

A nova versão do Protocolo também amplia, na Etapa Laranja, o horário de designação das audiências de instrução mistas, permitindo que, na localidade onde exista transporte público, elas se iniciem às 9h e, não, às 10h, como previa a versão anterior. Nas localidades em que não exista o transporte público, o início permanecerá às 8h, como já permitiam as versões anteriores.

Ampliação de serviços presenciais

A mudança no Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais, que leva em conta agora as peculiaridades de cada localidade, resultou na ampliação da retomada das atividades presenciais.

Leia ainda: 

Etapa Vermelha: tire suas dúvidas sobre contagem de prazos e funcionamento do TRT

Acesse a aba “contato” para visualizar os telefones, e-mails e links de balcão virtual das Varas e demais unidades do TRT-18.

Acesse o Portal da Conciliação do TRT-18 para saber como solicitar uma audiência de conciliação em seu processo.

Saiba mais sobre as Audiências Telepresenciais acessando o serviço dentro da aba “serviços”.

Comunicação Social/TRT-18

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