Vendedora vai receber R$ 35 mil de indenização por assédio sexual

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Juíza convocada Silene Coelho, relatora

Juíza convocada Silene Coelho, relatora

Uma vendedora de uma Óptica conseguiu provar na Justiça do Trabalho goiana que sofria assédio sexual por parte de seu superior hierárquico. A Primeira Turma do TRT Goiás justificou que “o judiciário não pode compactuar com esse tipo de conduta, degradante do ambiente do trabalho e de total desprestígio ao valor social do trabalho e da dignidade humana” (art. 1º, III e IV da CF). A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 35 mil de indenização por danos morais.

A trabalhadora relatou nos autos que o seu patrão começou a tratá-la com atitudes “estranhas”, com olhares pouco usuais, palavras de sentido duplo e insinuações. Relatou que certo dia ele tentou segurar-lhe as mãos e pediu que ela o abraçasse. Já em outra ocasião pediu que ela sentasse em seu colo, e em outra dizia que havia sonhado com ela e estava excitado. Mais adiante, conforme a vendedora, o seu chefe mudou de tática e passou a prometer-lhe crescimento profissional, desde que ela fosse “uma boa menina”. Segundo ela, os assédios passaram a ser mais frequentes e incisivos, e ela via-se sem saída por depender do emprego para se manter na capital, garantir seus planos de estudo e carreira profissional e ajudar sua família.

Em sua defesa, a empresa afirmou que não há comprovação das ‘investidas’ do chefe da trabalhadora, “nem sequer um boletim de ocorrência para registrar os sérios fatos narrados e nem mesmo a indicação de uma testemunha para corroborar as frágeis alegações da reclamante”. Sobre conversas do assediador com outra colega de trabalho por MSN constantes dos autos, a empresa justificou que “essa conversa deveria ser colocada no contexto de uma conversa entre amigos, em que, ainda que impróprio, não se pode afirmar que a conduta é ilícita”.

A relatora do processo, juíza convocada Silene Coelho, falou da grande seriedade e gravidade do assunto. “A vítima de assédio sexual poderá ter graves problemas de saúde, provados por distúrbios psicossomáticos de difícil tratamento, como depressão, ansiedade, estresse, perda de autoestima, absenteísmo e, fatalmente, o desinteresse pelo trabalho, tornando-se uma profissional de baixa produtividade”, comentou. Para a magistrada, as conversas via MSN deixam evidenciada a atitude de desrespeito e de total desprezo ao padrão moral que deve existir na relação de emprego.

A magistrada observou também que o patrão abusava do poder econômico e da assimetria da relação de emprego para fazer solicitações de índole sexual, “contaminando o ambiente de trabalho e atingindo a própria dignidade da trabalhadora”. Dessa forma, pela prática reiterada, a Primeira Turma considerou configurado o assédio sexual e manteve decisão de 1º grau que condenou a empresa ao pagamento de R$ 35 mil de indenização por danos morais, levando em consideração a gravidade das ofensas, a condição econômica do empregador, o caráter pedagógico da indenização, a extensão do dano e a proporcionalidade da punição aplicada.

 

Lídia Neves
Núcleo de Comunicação Social
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