Um vaqueiro que ficou cego de um olho após sofrer acidente de trabalho, vai receber R$ 40 mil a título de danos morais e estéticos. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
Consta nos autos que o vaqueiro sofreu um acidente quando foi desviado de suas atribuições para realizar a instalação de uma cerca. Na ocasião, um arame escapou de sua mão e perfurou seu olho direito. Como consequência do acidente, o obreiro foi submetido a uma cirurgia para retirada do globo ocular e a colocação de uma prótese interna.
De acordo com o relator do processo, juiz Marcelo Pedra, ficou provado nos autos que o acidente aconteceu quando, por ordem do empregador, o vaqueiro foi convocado para realizar uma atividade que não fazia parte de suas funções. Segundo o relator “ficou evidente que o trabalhador não tinha conhecimento e experiência para realizar a instalação da cerca e que não lhe foi fornecido equipamento de segurança que resguardasse sua integridade”.
Assim, levando em consideração que a perda da visão de um olho é fato capaz de produzir repercussões na esfera moral do trabalhador e que a indenização por dano moral deve observar a gravidade da lesão, a reparação do sofrimento causado e a situação financeira das partes envolvidas, a Terceira Turma, condenou os proprietários da fazenda ao pagamento de R$ 40 mil, a título de danos morais e estéticos em favor do funcionário
Aline Rodriguez Núcleo de Comunicação Social RO- 00000585-35.2012.5.18.0251
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