Varas do Trabalho de Uruaçu e cidade de Goiás passam para a Etapa Laranja. Demais unidades permanecem na Etapa Vermelha

Glossário Jurídico
Tabela com as etapas vigentes em cada cidade-sede de unidades do TRT-18 conforme portaria assinada em 4/5

O presidente do TRT-18, desembargador Daniel Viana Júnior, assinou hoje (4/5) portaria que relaciona as etapas de retomada dos serviços presenciais vigentes em cada uma das cidades-sede nas quais há unidades da Justiça do Trabalho em Goiás. Conforme o documento, as Varas do Trabalho sediadas em Uruaçu e na cidade de Goiás estão autorizadas a adotar as medidas e os serviços previstos no Protocolo de Retomada para a Etapa Laranja. Demais unidades, incluindo as sediadas na capital, devem continuar observando as medidas previstas na Etapa Vermelha, a mais restritiva de todas.

As mudanças de etapas seguem critérios objetivos definidos no mencionado Protocolo. A progressão à Etapa Laranja ocorre quando os níveis de riscos e correspondentes indicadores epidemiológicos e de capacidade de atendimento hospitalar permanecerem na faixa “MODERADO” por pelo menos 3 semanas consecutivas. Para ingressar na referida etapa, a Região de Saúde não pode estar classificada em situação de “Calamidade” e seu valor de Re (Velocidade de contágio no tempo) deve estar em valor inferior a 1,2.

Etapa Laranja: audiências mistas em Uruaçu e na cidade de Goiás

Conforme o Protocolo, a Etapa Laranja permite realização de audiências de instrução na modalidade mista. Já as audiências iniciais e de conciliação deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência. Todos os detalhes de funcionamento das etapas encontram-se dispostos no Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18, disponível na página “Covid-19: atos e produtividade”.

Leia aqui a íntegra da Portaria TRT 18ª GP/SGP Nº 610/2021: as disposições nela contidas entram em vigor a partir da data de sua publicação, que deverá ocorrer nesta quarta-feira, 5 de maio.

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Lídia Barros
Comunicação Social/TRT-18

Publicado em 04/05/2021

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