Turma anula sentença que extinguiu processo por falta de discriminação de parcelas

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (18ª Região), acompanhando voto da desembargadora Kathia Albuquerque, anulou sentença por entender que o autor fez o pedido específico do pagamento de horas extras no devido momento processual. Com esta decisão, a Turma determinou o retorno do processo para a Vara do Trabalho de origem para o seu regular andamento.

O Juízo da 12ª Vara do Trabalho, ao analisar a ação trabalhista, entendeu que o autor não havia indicado corretamente, na petição inicial, os fundamentos fáticos e jurídicos do pedido de reflexo de horas extras. Assim, extinguiu o processo por inépcia da petição inicial.

O trabalhador, inconformado, recorreu e pediu a anulação da sentença e a determinação do prosseguimento do processo. Alegou que discriminou devidamente a causa de pedir de todas as parcelas, devidamente detalhados e liquidados.

A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, ao examinar o recurso, apontou que a Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, implementou diversas mudanças na CLT. Entre as alterações, ressaltou a desembargadora, está a exigência de pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. No caso em análise, a magistrada observou que o trabalhador efetuou seu pedido, sendo que a forma como foi feito não prejudicou a compreensão da matéria e do pedido.

A desembargadora alegou que um erro material, perceptível e compreensível, não chega a ser caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, já que existem também outros pedidos além dos “reflexos”, com a causa de pedir corretamente descrita.

Assim, a relatora reconheceu a pretensão do trabalhador acolhendo o recurso, cassando a sentença e determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que nova sentença seja proferida, com análise de todos os pedidos.

Processo 0010476-11.2018.5.180012

Ivani Ribeiro
Setor de Imprensa – CCS

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