Vara do Trabalho de Formosa se destaca pelo aumento da produtividade em 2017

Facebooktwitteryoutubeinstagram

Desembargador Paulo Pimenta com o juiz Guilherme Bringel Murici

Equipe da VT de Formosa

A Vara do Trabalho de Formosa obteve elevado índice no cumprimento da Meta 1 este ano, 136,35%, considerando os meses de janeiro a abril. A avaliação foi feita pela correição ordinária realizada na unidade em maio. O desembargador-corregedor Paulo Pimenta, reconheceu o esforço empreendido pelo juiz Guilherme Bringel Murici, que responde pela titularidade da VT, pelo “perceptível” aumento da produtividade da unidade em 2017.

A correição também reconheceu que a VT de Formosa mantém certa estabilidade desde o exercício de 2014 com relação ao prazos médios de duração dos processos, embora estejam um pouco acima do desejável para uma unidade jurisdicional com movimentação processual média de 1000 ações anuais.

Quanto às demais metas nacionais a VT obteve bons resultados até o momento no cumprimento das metas 2 ((julgar processos mais antigos – distribuídos até o fim de 2015 no primeiro grau), com índice de 102,20%, 3 (aumentar os casos solucionados por conciliação), com percentual de 52,88% e 7 (priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes), cujo resultado foi de 258,36%.

O desembargador-corregedor também considerou viável o cumprimento das metas específicas para 2017 de reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% já que na VT de Formosa esse prazo em 2016 foi de 134,74 dias, enquanto o prazo médio deste Regional foi de 153 dias.

Seção de Imprensa-CCS

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias, TRT18 e marcada com a tag . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.