TRT18 anula parcialmente sentença e determina realização de nova perícia em processo contra frigorífico em Goiás

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (18ª Região) determinou a realização de nova perícia médica em trabalhador ao acolher manifestação do Ministério Público do Trabalho. A decisão foi tomada durante julgamento de recurso ordinário interposto pela defesa de um auxiliar de produção de um frigorífico para questionar sentença do Juízo da Vara do Trabalho de São Luiz de Montes Belos. Na decisão recorrida, o juiz do trabalho Platon Neto entendeu que não haveria nexo causal entre a doença do empregado de um frigorífico e a atividade desempenhada por ele no local de trabalho.

Os advogados do auxiliar de produção questionaram a sentença com fundamento no laudo pericial constante no processo previdenciário em andamento no Juizado Especial Federal. Naquele laudo houve o reconhecimento da incapacidade do autor para o trabalho até dezembro de 2017. Nesse sentido, pleitearam o acolhimento do laudo pericial da Justiça Federal e a documentação médica que confirmam a incapacidade por doença ocupacional e seu agravamento devido ao trabalho.

O desembargador Welington Peixoto, relator do recurso, ao iniciar seu voto mencionou o parecer da procuradora regional do trabalho Jane dos Santos que salienta a necessidade de se proceder à nova perícia em razão de contradição entre o laudo apresentado no processo trabalhista e o laudo do processo previdenciário. De acordo com a procuradora regional, seria necessário um novo diagnóstico da saúde do trabalhador por um especialista em observância aos Enunciados 3, 10 e 12 sobre Perícias Judiciais em Acidentes do Trabalho e Doenças do Trabalho.

Welington Peixoto, avaliou que, no caso, a perita trabalhista não foi ao local de trabalho do auxiliar para o estabelecimento do nexo causal ou concausal, principalmente para considerar que o autor trabalhava no refilamento e beneficamento de couro, material pesado, quase sempre realizando horas extras, trabalhando na mesma atividade por sete anos. Ademais, destacou o relator, o laudo oficial em processo previdenciário concluiu que o trabalhador está incapacitado para a atividade habitualmente exercida, devendo ser reabilitado para outra função.

O relator destacou que, embora a doença tenha natureza genética/degenerativa, a análise ergonômica do trabalho é essencial para verificar se as atividades desempenhadas pelo auxiliar agravaram ou não a doença dele. Assim, acolheu o parecer do Ministério Público para declarar a nulidade do laudo pericial e ordenou a realização de nova perícia por médico ortopedista com expressa determinação de que o perito realize a análise ergonômica do ambiente de trabalho. Por fim, o relator declarou a nulidade parcial da sentença e determinou a reabertura da instrução processual, ficando sobrestada a parte relativa à integralização dos adicionais para cálculos de verbas rescisórias.

Enunciados sobre Perícias Judiciais em Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais

Os Enunciados sobre Perícias Judiciais em Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais são resultado do trabalho do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro. As diretrizes e propostas de enunciados são frutos de discussões que permitem obter um fiel trato da dinâmica das provas periciais no âmbito da Justiça do Trabalho para subsidiar a elaboração de sugestões de aperfeiçoamento jurídico e administrativo a esse cada vez mais importante meio processual de prova.

Leia aqui o teor dos enunciados.

Cristina Carneiro
Setor de Imprensa/CCS

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