Portaria prorroga prazos em processos judiciais, porém não se aplica a processos tramitados pelo PJe-JT

Glossário Jurídico

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PORTARIA TRT 18ª GP/SCJ Nº 103/2013

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a ocorrência de inconsistências no banco de publicação de documentos eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,

CONSIDERANDO que essas inconsistências impedem o uso adequado dos sistemas informatizados SAJ18, e-Petição e SAP2,

RESOLVE:

Art. 1º Os prazos nos processos judiciais eletrônicos que vencerem no dia 4 de novembro de 2013 (segunda-feira) ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se no DJE da 18º Região, no Boletim Eletrônico e no DEJT.

Goiânia, 4 de novembro de 2013.

Elza Cândida da Silveira
Desembargadora-Presidente

 

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