Portaria prorroga prazos em processos judiciais, porém não se aplica a processos tramitados pelo PJe-JT
PORTARIA TRT 18ª GP/SCJ Nº 103/2013
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a ocorrência de inconsistências no banco de publicação de documentos eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
CONSIDERANDO que essas inconsistências impedem o uso adequado dos sistemas informatizados SAJ18, e-Petição e SAP2,
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos nos processos judiciais eletrônicos que vencerem no dia 4 de novembro de 2013 (segunda-feira) ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se no DJE da 18º Região, no Boletim Eletrônico e no DEJT.
Goiânia, 4 de novembro de 2013.
Elza Cândida da Silveira
Desembargadora-Presidente
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