Portaria autoriza a interrupção programada do PJe entre as 00h00 do dia 16/05 e 22h00 do dia 17/05/2015

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA -GERAL JUDICIÁRIA

PORTARIA TRT 18ª GP/SGJ Nº 035/2015

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da versão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT;

CONSIDERANDO que, para realizar a referida atualização, será necessária a interrupção temporária de todos os serviços desse sistema, consoante informado no PA nº 10878/2013; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 136/2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e a Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 027/2015,

RESOLVE:
Art.1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJe-JT, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre 00:00h do dia 16 de maio, sábado, e 22:00h do dia 17 de maio de 2015, domingo, objetivando a atualização do PJe-JT para a versão 1.5.1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no DEJT.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente
Aldon do Vale Alves Taglialegna
Desembargador-Presidente

Documento em PDF: DEJT PORTARIA TRT 18ª GP-SGJ Nº 035-2015

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