Portaria autoriza a interrupção programada do PJe entre 00h00 do dia 30/07 e 23h59 do dia 31/07/2016

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA

PORTARIA TRT 18ª GP/SGJ Nº 030/2016

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da versão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT;

CONSIDERANDO que, para realizar a referida atualização, será necessária a interrupção temporária de todos os serviços desse sistema, consoante informado no PA nº 10878/2013; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 136/2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 027/2015,

RESOLVE:

Art.1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJe-JT, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre 00:00h do dia 30 de julho de 2016, sábado, e 23:59h do dia 31 de julho de 2016, domingo, objetivando a atualização do PJe-JT para a versão 1.12.1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no DEJT.

Goiânia, data da assinatura eletrônica.

Assinado Eletronicamente
Platon Teixeira de Azevedo Filho
Desembargador do Trabalho no exercício da Presidência do TRT da 18ª Região

Documento em PDF: PORTARIA TRT 18ª GP/SGJ Nº 030/2016

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