Portaria autoriza a interrupção do PJe no TRT18, no período de 00h a 18h do dia 25/09/2013

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA

PORTARIA TRT 18ª GP/SGJ Nº 92/2013

 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as inconsistências apresentadas, desde o dia 17 de setembro de 2013, pela versão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT em uso neste Regional;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar a nova versão 1.4.7.4 do PJe-JT, visando a evolução técnica do referido sistema e também a solução do problema retro mencionado;

CONSIDERANDO que, para a implantação da referida versão, será necessária a interrupção temporária dos serviços, nos termos do que consta do PA 9877/2013;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 94/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 42/2013 e TRT 18ª GP/SGJ nº 82/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJe-JT, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre a zero hora do dia 25 de setembro de 2013 e 18 horas do dia 25 de setembro de 2013, quarta-feira, objetivando a implantação da versão 1.4.7.4 do mencionado sistema.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 82/2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se no DJE da 18ª Região, no BIE e no DEJT.

Goiânia, 24 de setembro de 2013.

 Elza Cândida da Silveira
Desembargadora-Presidente

 

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