PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA
PORTARIA TRT 18ª GP/SGJ Nº 92/2013
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as inconsistências apresentadas, desde o dia 17 de setembro de 2013, pela versão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT em uso neste Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar a nova versão 1.4.7.4 do PJe-JT, visando a evolução técnica do referido sistema e também a solução do problema retro mencionado;
CONSIDERANDO que, para a implantação da referida versão, será necessária a interrupção temporária dos serviços, nos termos do que consta do PA 9877/2013;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 94/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 42/2013 e TRT 18ª GP/SGJ nº 82/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJe-JT, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre a zero hora do dia 25 de setembro de 2013 e 18 horas do dia 25 de setembro de 2013, quarta-feira, objetivando a implantação da versão 1.4.7.4 do mencionado sistema.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 82/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se no DJE da 18ª Região, no BIE e no DEJT.
Goiânia, 24 de setembro de 2013.
Elza Cândida da Silveira
Desembargadora-Presidente
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br