Número de ações trabalhistas em Goiás diminuiu 24% em 2018

Glossário Jurídico

No primeiro ano após a reforma trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região contabilizou que em 2018 as Varas do Trabalho do Estado de Goiás receberam 20 mil processos a menos em relação ao ano anterior. Conforme dados da Divisão de Estatística e Pesquisa do TRT de Goiás, no ano passado foram recebidas 66.890 novas ações trabalhistas, 24% a menos do que em 2017, em que foram protocoladas 87.816 ações.

Os assuntos mais recorrentes das ações trabalhistas ajuizadas no ano passado ainda continuam sendo os mesmos, referindo-se a verbas rescisórias tais como o pagamento do aviso prévio, multa de 40% do FGTS (devida nos casos de demissão sem justa causa e 20% nos casos de acordo entre patrão e empregado), férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa do artigo 477 da CLT, devida quando não ocorre o pagamento das verbas rescisórias em até dez dias após o fim do contrato.

Conforme dados fornecidos pela Divisão de Estatística e Pesquisa, houve uma mudança relevante na quantidade de processos relacionados às principais modificações trazidas pela Lei 13.467/2017.

Um exemplo são os processos com pedido de pagamento de horas in itinere, que se referem ao tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador, de ida e retorno, até o local da prestação dos serviços. A reforma trabalhista extinguiu essa obrigatoriedade, ainda que o transporte seja fornecido pela empresa e o local seja de difícil acesso e não servido por transporte público regular. No ano passado, a quantidade de processos sobre esse tema diminuiu 83%, passando de 3.268 processos em 2017 para 745 em 2018.

Outro ponto relevante da Reforma Trabalhista que refletiu na quantidade de novas ações trabalhistas foi quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais. Agora a parte vencida em demanda trabalhista é condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte vencedora. Para alguns especialistas, essa alteração inibiu o ajuizamento de ações trabalhistas. Os processos com pedido de indenização por danos morais, por exemplo, diminuíram 57%, passando de 6.906 em 2017 para 2.964 em 2018.

Segundo o vice-presidente do Tribunal, desembargador Paulo Pimenta, não há dúvidas de que a diminuição do número de ações trabalhistas decorre das alterações promovidas na legislação pela reforma trabalhista. Entretanto, segundo ele, ainda é prematuro concluir que essa redução será permanente, notadamente diante da pendência de manifestação definitiva do STF acerca da constitucionalidade do novo regime de sucumbência. “Se essa redução é positiva, revelando diminuição de casos de lesão aos trabalhadores, ou negativa, refletindo a sonegação de acesso do trabalhador à reparação das lesões sofridas, só o tempo dirá”, concluiu, ressaltando que a redução em Goiás foi bem abaixo da média nacional, que girou em torno de 40%.

Lídia Neves
Setor de Imprensa/CCS

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