Motoristas de ônibus vão tentar acordo com a Metrobus nesta terça às 9h no TRT de Goiás

Glossário Jurídico

Após a audiência de tentativa de conciliação em dissídio coletivo de greve envolvendo os motoristas do Eixo Anhanguera e a Metrobus ter terminado sem conciliação na sexta-feira (10/5), uma nova audiência foi designada para esta terça-feira (14/5), às 9 horas da manhã, no auditório do Pleno do TRT de Goiás, no Setor Bueno. Apesar de não ter havido conciliação, os motoristas se comprometeram a não entrarem em greve até a meia-noite desta terça-feira (14/5), quando já tiverem uma posição sobre essa segunda audiência que acontece hoje. A paralisação estava prevista para começar na segunda-feira, 13.

A audiência vai ser presidida pelo desembargador vice-presidente do TRT de Goiás, Daniel Viana Júnior, e contará com a presença de um representante do Ministério Público do Trabalho e de representantes da Metrobus e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Goiás (Sindittransporte) e seus advogados.

Nova proposta dos empregados

Inicialmente, os motoristas reivindicavam aumento de 7% no salário e de 10% no auxílio-alimentação. A Metrobus argumentou dificuldades financeiras não só por parte da empresa, mas também por parte do governo estadual para atender aos pedidos dos trabalhadores, que tiveram redução no valor de seu tíquete-alimentação e perderam a incorporação do anuênio da categoria.

No final da audiência de sexta-feira (10/5), a empresa se comprometeu a levar à análise do governo de Goiás e de sua área econômica a proposta dos trabalhadores de não terem novo aumento salarial, mas com a garantia da manutenção do auxílio-alimentação em R$ 1.037,94 (conforme acordo coletivo 2018/2019) e dos 3% de prêmio permanência ou anuênio do acordo coletivo 2018/2019. A proposta dos motoristas inclui ainda 2% (dois por cento) a título de anuênio doravante sem incorporação ao salário no final da vigência do acordo coletivo, retroativo a 1º de março de 2019, bem como a percepção de cesta natalina integral (100%).

Processo nº DCG-0010483-05.2019.5.18.0000

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