Metas 2019 – Justiça do Trabalho terá de julgar pelo menos 92% dos processos distribuídos até 2017

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Representantes dos vários segmentos do Poder Judiciário aprovaram as metas prioritárias gerais e específicas para o ano de 2019 durante o 12º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado no início de dezembro em Foz do Iguaçu (PR). Dentre os resultados a serem buscados para o próximo ano, o primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho terão de julgar, até 31 de dezembro de 2019, pelo menos 92% dos processos distribuídos até o fim de dezembro de 2017.

A aprovação das metas aconteceu durante a reunião setorial, conduzida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, coordenador das metas da Justiça do Trabalho junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2019.

Uma das metas que consiste em grande desafio para a Justiça do Trabalho é a Meta 2 (julgar os processos mais antigos). Inicialmente, a proposta apresentada pelos tribunais e consolidada pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) foi a manutenção do índice  90% de cumprimento, tendo em vista que, em razão da expectativa de implementação da reforma trabalhista, houve considerável incremento do número de ações trabalhistas em 2017, resultando numa linha base bastante expressiva. Já o CNJ contrapropôs um índice de 95%.  Após a apresentação das diversas argumentações, a plenária decidiu pelo meio termo e aprovou o índice de 92%.

Desembargadores Paulo Pimenta, vice presidente, e Platon Teixeira de Azevedo Filho, presidente

O vice-presidente e corregedor do TRT 18, desembargador Paulo Pimenta, destacou a importância do estabelecimento de metas como instrumento de gestão e ressaltou que elas devem ser construídas conjuntamente com a magistratura do primeiro grau. Ele disse ainda que a meta tem de ser estabelecida dentro de um padrão factível. “A meta tem de ser desafiadora, mas não desanimadora. O problema dessas metas percentuais, quando envolvem os tribunais que têm um acervo pequeno, é que eles ficam prejudicados. Pode parecer um exagero, mas um incremento de 2% num universo muito pequeno pode significar que o Tribunal tenha de julgar absolutamente todos os processos daquele ano”, analisou. Ele explicou que essa também foi a preocupação do Coleprecor.

Por outro lado, o ministro Aloysio Corrêa afirmou que é necessário ter como pressuposto a necessidade de reduzir resíduo, o estoque de processos que vem de anos anteriores. “Só podemos reduzir se julgarmos mais processos do que recebemos. Estabelecer metas tem o viés inicial de reduzir os processos mais antigos para os mais modernos, de modo que a duração chegue àquele pacto social que nós trouxemos com a Constituição, da razoável duração dos processos, o que traz previsibilidade”, afirmou, acrescentando que o Judiciário tem de melhorar sempre esse atendimento ao destinatário.

Setor de Imprensa – CCS

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