Correição destaca “ótimo” desempenho da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis em 2017

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A 4ª Vara do Trabalho de Anápolis foi parabenizada pela “significativa” redução do prazo médio de duração dos processos em 2017, de 287 para 195 dias, chegando, ao final de janeiro deste ano a apenas 121 dias. Nesse sentido, a correição finalizada na unidade no dia 14 de março destacou que a média ponderada dos processos que tramitam neste juízo, considerando aqueles do rito ordinário e sumaríssimo, foi reduzida em 2017 de 234 para 145 dias.

Segundo o desembargador-corregedor, Paulo Pimenta, o efetivo controle das pautas de audiências, o considerável aumento da produtividade da Vara no ano passado e o reduzido prazo para sentenciar contribuíram para o “ótimo” desempenho da unidade. Assim, o corregedor parabenizou a atuação do magistrado titular Renato Hiendlmayer, que retornou à jurisdição, e da juíza Ângela Belinski, auxiliar do juízo em 2017.

Paulo Pimenta ainda destacou a valiosa contribuição dada pela equipe da unidade em relação às metas nacionais e específicas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça em 2017 para a Justiça do Trabalho.

Metas

A 4ª Vara do Trabalho de Anápolis cumpriu cinco das sete metas nacionais em 2017, o que rendeu à unidade o recebimento do Selo Metas do CNJ 2017, na categoria BRONZE, instituído no âmbito do TRT18. Foram cumpridas as metas nacionais Meta 1 (julgar 90% dos processos de conhecimento distribuídos no ano corrente), com percentual de 127,9% de cumprimento; 2 (julgar processos mais antigos), 109,8%; 3 (aumentar os casos solucionados por conciliação), alcançando o percentual de 56,3% de conciliação; 6 (priorizar o julgamento das ações coletivas), 102%; e a meta específica (reduzir o tempo médio de duração do processo, em relação a 2016), cujo prazo foi de 145 dias.

Quanto ao desempenho da 4ª VT de Anápolis no cumprimento das metas para o exercício de 2018, a Corregedoria observou que as metas 1, 3, 5 e 7 foram cumpridas no período analisado, referente ao mês de janeiro, e que as metas 2 e 6 já foram cumpridas totalmente.

Setor de Imprensa/CCS

Acesse aqui a Ata Correicional

 

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