A Anamatra e o Coleprecor divulgam nota pública sobre o cumprimento do teto constitucional de gastos pela Justiça do Trabalho

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Nota Pública: Despesas da Justiça do Trabalho

 
A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e o COLEPRECOR – Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, a propósito de matéria veiculada pelo jornal “O Estado de São Paulo” sobre “ajuda” do Poder Executivo à Justiça do Trabalho (e a outros ramos do Judiciário da União) para cumprir o teto constitucional de gastos, vêm a público esclarecer o seguinte:

 
1. Chama a atenção, de plano, que a matéria aluda ao descumprimento do teto pelos cinco ramos do Judiciário, mas cite nominalmente apenas a Justiça do Trabalho, o que sugere um curioso esforço em lhe pespegar a imagem de perdulária. Além de desrespeitosas para com a instituição, tais ilações partem de premissas distorcidas e dissociadas da realidade dos fatos, como se passa a esclarecer.

 
2. Tecnicamente, os aportes aludidos na reportagem não constituem, em absoluto, qualquer espécie de “ajuda” ou “socorro” do Governo Federal. Trata-se, na verdade, de um dever atribuído ao Poder Executivo até o fim do exercício orçamentário de 2019, por força de uma regra de transição estabelecida no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pela Emenda Constitucional 95 de 2016 – a chamada “Emenda do Teto de Gastos” -, à qual estão submetidos os Três Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública da União, com o escopo de permitir a gradativa adaptação de todos esses entes públicos e evitar que se inviabilizem a sua autonomia e o seu funcionamento. Não houvesse um modelo tão drástico de contenção, tampouco haveria a necessidade desses repasses.

 
3. A matéria omite, ainda, que a necessidade de tais aportes resulta do drástico solapamento da base de cálculo do teto de gastos para a Justiça do Trabalho, em razão da brutal redução do orçamento da Justiça do Trabalho ocorrida no ano de 2016. À época, sem qualquer justificativa técnica ou faticamente razoável, o Congresso Nacional impôs um corte draconiano, de aproximadamente 30% das despesas de custeio e 90% dos investimentos nesse ramo do Poder Judiciário. Ato contínuo, a EC n. 95/2016 congelou, nesses patamares subavaliados, as despesas possíveis da Justiça do Trabalho.

 
4. Desde então, com enormes sacrifícios orgânicos – inclusive em itens vitais, como nas condições de segurança das varas e fóruns trabalhistas e nos próprios recursos para a assistência judiciária gratuita -, a Justiça do Trabalho vem cortando gastos para se adequar aos limites orçamentários previstos para 2020, sem prejuízo da manutenção da acessibilidade, da rapidez e da efetividade de seus serviços, essenciais à cidadania e à pacificação das relações individuais e coletivas de trabalho. Seus esforços refletem-se bem na satisfação de mais de 29 bilhões de reais em créditos trabalhistas, pagos somente no ano de 2018, ao que se soma a própria arrecadação de contribuições e impostos para os cofres da União (contemplada, no mesmo exercício, com pouco mais de 3,6 bilhões de reais, dentre custas, emolumentos, multas, recolhimentos previdenciários e Imposto de Renda, todos arrecadados pela Justiça do Trabalho), consoante dados oficiais do Tribunal Superior do Trabalho.

 
5. Por essas razões, ao tempo em que prestam à população brasileira o devido esclarecimento, ANAMATRA e COLEPRECOR encarecem que, doravante, o prestigioso veículo responsável pela aludida matéria – e os tantos outros que a replicaram – faça, de sua parte, os mesmos reparos, retificando as informações e as publicitando na inteireza do respectivo contexto, em homenagem ao jornalismo sério e transparente com que tradicionalmente se conduz.
 
Guilherme Guimarães Feliciano Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

 
Eliney Bezerra Veloso Presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (COLEPRECOR)

 

 

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