TRT18 suspende expediente nesta quinta e sexta-feiras, dias 11 e 12 de agosto

Glossário Jurídico

A Presidência do TRT Goiás editou a Portaria TRT18 GP/DG nº 130/2016, no mês passado, anunciando várias medidas emergenciais para a contenção de despesas nas unidades do Regional, considerando o expressivo corte no orçamento de custeio do Tribunal. Dentre essas medidas, está a revogação da transferência de alguns feriados relativos ao segundo semestre de 2016, como o do dia 11 de agosto, em que se comemora o Dia do Magistrado e do Advogado. A Portaria anterior havia transferido o feriado para sexta-feira, dia 12 de agosto. Entretanto, com a sua revogação, o Tribunal não terá expediente no feriado do dia 11 de agosto, nem no dia que intercala o feriado e o final de semana, sexta-feira, 12/8.

A suspensão do expediente se justifica por conveniência administrativa, em virtude da necessidade de redução de despesas com energia elétrica, água e telefone, dentre outras, nesse período de grave crise financeira para o Tribunal. Com isso, os prazos processuais que se iniciarem ou expirarem nesses dias prorrogam-se até o primeiro dia útil subsequente, na forma do art. 184 do Código de Processo Civil. As audiências que estavam designadas para esses dias foram reagendadas.

 

Lídia Neves/Setor de Imprensa

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