TRT18 esclarece dúvidas de jurisdicionados sobre o recesso forense

Glossário Jurídico

Logomarca TRTA Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região preparou um guia de perguntas e repostas frequentes para orientar os jurisdicionados e, em especial, advogados e partes, sobre o funcionamento do plantão judiciário durante o recesso forense no TRT-GO, que vai de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016. O número de telefone (62) 9628-3661 foi disponibilizado para o atendimento de casos urgentes, em que seja necessário acionar a Justiça do Trabalho em Goiás durante o recesso. Veja abaixo as principais dúvidas e esclarecimentos sobre o assunto.

Como funciona o Plantão Judiciário no recesso forense?

O plantão judicial objetiva a apreciação de requerimentos judiciais de natureza urgente, destinados a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, inseridos na competência do primeiro ou do segundo graus de jurisdição da 18ª Região da Justiça do Trabalho. (Ver Resolução nº 071 de 31 de março de 2009).

Durante o recesso forense, no período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, o atendimento de toda a 18ª Região da Justiça do Trabalho será em regime de plantão e o acionamento será exclusivamente por meio do telefone 62-9628-3661, no período de 12 às 18h.

Como acionar o Plantão Judiciário para as matérias de competência do 2º grau?

No segundo grau, desde 17/09/12, todas as ações de competência originária (ação rescisória, ação anulatória, dissídios coletivos, mandado de segurança e outras), bem como todos os recursos direcionados ao segundo grau, tramitam pelo PJe-JT.

Assim, havendo necessidade de acionar o plantão, o advogado, após protocolizar a petição no PJe-JT do 2º grau, deve ligar para o plantonista pelo fone 62-9628-3661, no período de 12 às 18h, e informar o número do processo e o Gabinete para onde foi distribuído o feito, considerando que a distribuição é automática.

Como acionar o Plantão Judiciário para as matérias de competência do 1º grau?

Havendo necessidade de acionamento do Plantão Judiciário, verifique se a competência é do primeiro grau e qual a Vara do Trabalho competente. A petição deve ser enviada pelo PJe-JT ou, para os processos que ainda tramitam no sistema legado, pelo sistema e-Petição. Após o envio, é necessário contatar o plantonista pelo telefone 62-9628-3661, no período de 12 às 18h, e comunicar que enviou petição que deve ser apreciada no Plantão Judiciário, informando o número do processo.

Qual ato regulamentou o Plantão Judiciário no recesso forense no âmbito do TRT da 18ª Região?

A Portaria TRT 18ª GP/SCJ nº 055/2012 (DJE Nº 215, pág. 5, de 29/11/12) regulamentou o Plantão Judiciário no recesso forense e a Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 064/2015 (DEJT – Caderno Administrativo – Data da Disponibilização 04/12/2015) dispõe acerca da escala do Plantão Judiciário no recesso forense de 2015/2016.

Ouça abaixo a notícia veiculada na Rádio Web TRT Goiás.

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