TRT traz nova regulamentação sobre prestação de serviços nas dependências do Tribunal fora do horário de expediente

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A administração editou nova portaria (TRT18ª GP/DG Nº 2274/2017) que regulamenta o controle do acesso de pessoas às dependências do Tribunal fora do horário de expediente. A iniciativa visa agilizar o registro de horas extraordinárias a serem eventualmente compensadas, no caso de servidores.

Para facilitar o procedimento para ingresso de servidores e terceiros nas unidades após as 17 horas e nos feriados e fins de semana, o Núcleo de Gerenciamento de Processos e Riscos – NGPR, da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE), realizou o mapeamento do processo “Prestação de Serviços Fora do Horário de Expediente”. Ele detalha todos os passos e disponibiliza informações necessárias para a autorização do ingresso. A ideia é otimizar e padronizar o procedimento em conformidade com o Plano de Gestão Pessoas e Processos.

Pela portaria, publicada em 24 de agosto, o requerimento para ingresso de servidores e terceiros nas dependências do Tribunal fora do horário de expediente deverá ser feito no Sisdoc mediante o preenchimento de formulário disponibilizado no assunto Prestação de Serviços Fora do Horário de Expediente. Segundo a chefe do NGPR, Thais Dambros, é importante frisar a tempestividade do requerimento, que só será analisado pela Diretoria-Geral quando realizado até as 16 horas.

Os gestores também deverão preencher a Certidão de Confirmação de Serviço Extraordinário, informando a quantidade de horas efetivamente prestadas, que deverá ser juntada ao processo administrativo. Ainda caberá ao servidor solicitar a fruição da folga compensatória no Sisdoc por meio de formulário disponibilizado no assunto “Abono de Faltas”.

O Modelo da Certidão de Confirmação da Prestação de Serviço Extraordinário encontra-se disponível no Sisdoc em “Adicionar documentos – criar novo – nome do documento (pasta azul) – modelos gerais – Prestação de Serviços Fora do Horário de Expediente
O mapeamento do processo e os documentos relacionados à Prestação de Serviços Fora do Horário de Expediente estão disponíveis no Portal TRT18 – Gestão Estratégica – Processos – Modelos de Processos de Negócios – Diretoria-Geral – Prestação de Serviços Fora do Horário de Expediente.

O mapeamento do processo e os documentos relacionados ao Abono de Faltas estão disponíveis no Portal TRT18 – Gestão Estratégica – Processos – Modelos de Processos de Negócios – Gestão de Pessoas – Abono de faltas (eventos, recesso, plantão, serviço extraordinário).

Fabíola Villela – Seção de Imprensa

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