Fica autorizada a interrupção de todos os serviços informatizados do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, inclusive dos serviços do PJe-JT, no período entre as 18 horas do dia 11 de outubro de 2013 (sexta-feira) e as 22 horas do dia 13 de outubro de 2013 (domingo), objetivando a realização dos procedimentos necessários à manutenção da infraestrutura da rede elétrica deste Regional para a instalação do Data Center.
Parágrafo único. Em face da indisponibilização nos sistemas PJe-JT, SAJ18 e SAP2 dos serviços de consulta aos autos digitais, transmissão eletrônica de atos processuais, citações, intimações e notificações eletrônicas, no período mencionado no caput, os prazos que vencerem no dia 11 de outubro de 2013 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.
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PORTARIA TRT 18ª GP/SGJ Nº 98/2013
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