TRT publica edital de eliminação de processos físicos antigos. Partes devem observar prazo para pedir cópias

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autos-fiscaisO Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região publicou o edital de ciência de eliminação de documentos n° 1/2016, que regulamenta a eliminação de autos judiciais e administrativos findos, arquivados no exercício de 2007 a 2010, nas unidades de Goiânia e Aparecida de Goiânia. O edital é publicado por duas vezes em jornais de grande circulação do estado, com intervalo de 60 dias entre eles. As partes têm o prazo de até 45 dias após a publicação do segundo edital para requerer, às suas custas, a retirada de documentos ou cópia de peças dos processos de seu interesse.

Para fazer o requerimento de documentos antes de sua eliminação, partes, advogados ou interessados deverão protocolar petição junto ao Núcleo de Gestão Processual endereçada à Comissão Permanente de Gestão Documental do TRT18. A listagem completa com o número dos processos de 1º e 2º graus que serão eliminados está disponível para consulta no Portal do TRT na internet.

Eliminação de processos físicos
A Comissão Permanente de Gestão Documental do TRT formou, no início do ano, uma equipe de mais de 20 servidores para analisar os processos que estavam guardados na Seção de Gestão Documental e selecionar os que vão para descarte e os que deverão ser mantidos em guarda permanente devido ao valor histórico, como processos que envolvem trabalho indígena, trabalho escravo e trabalho infantil, dentre outros.
Os documentos selecionados para descarte serão picotados e reciclados e posteriormente destinados a programas de natureza social, conforme a Recomendação do CNJ nº 37/2011. O Tribunal vai guardar apenas o inteiro teor das decisões proferidas nos autos dos processos que serão descartados, especialmente sentenças e acórdãos. A última eliminação documental aconteceu em 2011, quando foram descartados processos arquivados definitivamente até o ano de 2006.

Lídia Neves – Seção de Imprensa/DCSC

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