TRT prorroga prazos para depósitos judiciais, recursais e das custas em razão da greve dos bancários

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logomarca-trtO Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu, considerando o princípio da razoabilidade, prorrogar os prazos para o recolhimento dos depósitos judiciais, recursais e das custas processuais que vencerem durante a greve dos bancários deflagrada esta semana. A decisão foi publicada por meio da portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 054/2014 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta sexta-feira, 3 de outubro.

De acordo com o documento, o restabelecimento dos prazos será feito por meio de portaria a ser publicada pela Presidência do Tribunal no fim do movimento paredista dos bancários.
A medida tem fundamento no disposto no artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da prorrogação de prazos na Justiça na ocorrência de força maior.

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