TRT nega dano moral a trabalhador da Perdigão que se sentia constrangido durante troca de uniforme

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Relator, juiz convocado Luciano Crispim

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) confirmou sentença de primeiro grau que indeferiu o pedido de danos morais de trabalhador da BRF – Brasil Foods S.A, detentora das marcas Perdigão e Sadia. O obreiro atuava no setor de desossa e disse que durante a troca de uniforme era obrigado a transitar somente de roupas íntimas diante dos demais empregados da indústria, o que lhe causava constrangimento e sofrimento íntimo. Além disso, quando utilizava o chuveiro ficava totalmente despido perto de outros colegas de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz convocado Luciano Crispim, entendeu que não houve abuso do poder diretivo da empresa capaz de gerar dano moral ao autor. Segundo o magistrado, as regras de higiene visam a proteção da saúde daqueles que adquirirão e consumirão os produtos. Ele acrescentou que a unidade de Rio Verde preocupou-se em certificar-se de que os procedimentos adotados eram mesmo imprescindíveis conforme normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. “Não restou provada a intenção de submeter o empregado a qualquer situação vexatória, a exposição de sua intimidade para além do que estritamente necessário ou que o local não fosse adequado para essas trocas de roupas”, ressaltou o juiz.

Por fim, o relator afirmou que ainda que os locais destinados a banhos, situados entre um vestuário e outro, não tivessem portas, “o que é recomendável”, não havia obrigação de banho, “razão pela qual não se pode falar em dano moral por esse motivo”, concluiu.

Intervalo para recuperação térmica

O relator do processo reformou a sentença de primeiro grau, no entanto, para condenar a empresa ao pagamento do intervalo de recuperação térmica (20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo efetivo) com adicional de 50% sobre o valor da hora normal e reflexos, já que o trabalhador laborava em ambientes com temperaturas inferiores a 12 graus Celsius.

Processo: RO – 000754-84.2012.5.18.0101

Fabíola Villela
Núcleo de Comunicação Social
(62) 3901-3348
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