TRT mantém sócios no polo passivo e penhora para pagamento de dívidas trabalhistas

Glossário Jurídico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) acatou recurso interposto por ex-empregado da empresa CBP-Central Brasileira Comércio e Indústria de Papel Ltda, para manter os sócios da empresa executada no polo passivo e penhora sobre o bem de um deles.

No processo, os sócios executados alegaram que a alteração contratual que os incluiu no quadro societário da empresa CBP foi cancelada pela 7ª Vara da Justiça Federal de Goiás em 2006, por inobservância de requisitos formais (falta de documentos). Nesse sentido, argumentaram em sua defesa que não poderiam responder pelas dívidas trabalhistas da empresa. A juíza de primeiro grau, considerando a decisão da Justiça Federal, entendeu que os sócios nunca fizeram parte do quadro societário da empresa e os excluiu do polo passivo da execução trabalhista.

Entretanto, ao reexaminar o processo, o relator, desembargador Gentil Pio, considerou que os sócios da CBP, a empresa Ímpar e Flávia da Silva, administraram a empresa durante todo o período de junho de 2003 a junho de 2010, sendo que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 2004. Conforme explicou o magistrado, eles devem permanecer no polo passivo porque exerceram a administração da empresa até o trânsito em julgado da ação que tramitava na Justiça Federal, o que só ocorreu em maio de 2010. Destacou o desembargador que, “por terem feito parte da sociedade como sócios de fato e de direito, devem responder pelas obrigações trabalhistas”, apesar de a Justiça ter reconhecido posteriormente a invalidade da alteração contratual que havia incluído os executados como sócios.

Assim, a 1ª Turma do TRT decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do trabalhador, mantendo a empresa Ímpar e a sócia Flávia da Silva como executadas no processo e a penhora de um imóvel do sócio da empresa Ímpar, Cláudio Freitas, para garantir o pagamento da dívida trabalhista.

 

 

TRT-GO. Autor: Lídia Cunha
Processo: AP – 0086700-14.2004.5.18.0001
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