TRT Goiás vai adotar Sistema de Ponto Eletrônico a partir de março de 2015

Glossário Jurídico

A partir de 1º março de 2015, a frequência do servidor do TRT Goiás será apurada mediante Sistema de Ponto Eletrônico – SIPON, conforme Portaria TRT 18ª GP/DG nº 599/2014, assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Elza Silveira. A portaria também instituiu o Banco de Horas.

O horário de funcionamento do Tribunal é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Entretanto, para o expediente interno, será permitida a entrada do servidor a partir das 7h e saída até às 19h. De acordo com a Resolução nº 88, do CNJ, a jornada de trabalho é de 8 horas diárias sendo facultado o cumprimento da jornada de trabalho em 7 horas ininterruptas. Estão isentos de cumprir essa carga horária servidores que exerçam profissão regulamentada e que não estejam investidos de cargo em comissão ou função comissionada.

A prestação de serviços aos sábados, domingos, feriados e recessos, dependerá de autorização da Diretoria-Geral e será feita somente nos casos de atividades essenciais, eventos e serviços urgentes e inadiáveis. Os servidores também não poderão exceder duas horas diárias além da jornada de trabalho. O banco de horas foi instituído para compensar a carga horária superior ou inferior à jornada de trabalho.

O servidor deverá registrar frequência no Sipon, no início e fim da jornada, mediante senha individual e intransferível. Estão isentos de registrar frequência no Sipon os servidores ocupantes de cargo em comissão, assistente de juiz FC-5, oficiais de justiça e servidores submetidos ao regime de teletrabalho, além dos servidores lotados nos gabinetes do presidente, vice-presidente e de desembargadores.

Núcleo de Comunicação Social

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