TRT declara greve de operários da reforma do Aeroporto de Goiânia abusiva

Glossário Jurídico

logomarcaA greve iniciada pelos operários que trabalham na construção de obras de melhorias e ampliação do Aeroporto de Goiânia foi considerada abusiva. A presidente do TRT de Goiás, desembargadora Elza Silveira, concedeu parcialmente a liminar, na noite dessa quarta-feira, 5/2, no Dissídio Coletivo de Greve (DCG – 0010042-97.2014.5.18.000) para determinar o imediato retorno dos operários ao trabalho, sob pena de multa de R$ 40 mil. O dissídio foi ajuizado pelo Consórcio Odebrecht – Via Engenharia, responsável pela execução da obra, em face do STICEP – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Pesada. Cerca de 400 operários iniciaram a paralisação no último dia 31 de janeiro. Eles reivindicam melhorias salariais e de condições de trabalho.

Ao analisar o dissídio coletivo de greve, a desembargadora Elza Silveira constatou que a paralisação foi iniciada quando ainda estava em vigor a convenção coletiva antecedente da categoria e sem que houvesse nenhuma tratativa de negociação entre os órgãos representativos para a obtenção de novo instrumento coletivo. Ela informou que a atual convenção coletiva tem vigência até 30 de maio e a data base da categoria é em 1º de setembro. Nesse sentido, de acordo com a magistrada, a greve afronta o art. 14 da Lei de Greve (7.783/89) que dispõe que a paralisação somente será lícita se a sua finalidade for exigir o cumprimento de cláusula ou condição, ou se for motivada pela superveniência de fatos novos ou acontecimentos imprevistos que modifiquem substancialmente a relação de trabalho.

Para a magistrada, nada consta que possa levar ao entendimento de que algumas dessas hipóteses tenham ocorrido nos autos. “Ora, ao menos quanto ao pleito de reajuste salarial, afigura-se inoportuna a greve deflagrada”, ressaltou a desembargadora, que determinou a imediata suspensão do movimento e o retorno dos operários ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 40 mil.

Na tarde desta quinta-feira, 6/2, está havendo no Pleno do TRT Goiás uma tentativa de conciliação entre a empresa e o STICEP para a resolução do referido dissídio coletivo. A audiência está sendo conduzida pelo desembargador Mário Bottazzo. 

Fabíola Vilela
Núcleo de Comunicação Social
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