TRT de Goiás suspende expediente entre 21 e 23/9 e autoriza interrupção de sistemas entre 18 e 23/9 para instalação de novo sistema elétrico

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Atenção: todos os sistemas do TRT-18, internos e externos, ficarão indisponíveis das 18h do dia 18/9 às 23h59 do dia 23/9/2020.

Por meio de portaria assinada nesta segunda-feira (14/9), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), desembargador Paulo Pimenta, autorizou a interrupção do funcionamento dos sistemas informatizados judiciais e administrativos do Tribunal, incluindo o Processo Judicial Eletrônico (PJe), das 18h do dia 18/09/20 até as 23h59 do dia 23/09/20. A portaria também suspende o expediente na Justiça do Trabalho goiana de 21 a 23/09, por conveniência administrativa, assim como as audiências e sessões designadas dentro desse período.

O diretor da STI, Murilo de Barros, informou que todos os sistemas do TRT18, internos e externos, ficarão inacessíveis no período de 18h do dia 18/9 ao final do dia 23/9, incluindo o PJe, intranet, portal e acesso ao e-mail institucional, já que a autenticação de usuário e senha é feita por serviço próprio TRT-18, que também estará fora do ar.

O motivo da interrupção dos sistemas informatizados e da suspensão do expediente, de audiências e sessões é a necessidade de instalação do novo sistema elétrico do Complexo Trabalhista de Goiânia. Para isso, será preciso desligar a chave seccionadora da Enel no poste da Rua T-1, que alimenta a cabine primária localizada no Fórum Trabalhista Octávio Maldonado, para posterior reenergização da nova cabine de média tensão e assim fornecer energia para todos os prédios do Complexo Trabalhista.

Conforme a portaria, é importante proteger os equipamentos hospedados no Data Center do Tribunal mediante o desligamento e o seu isolamento do circuito elétrico, previamente à instalação da nova rede de energia, com posterior religamento após a conclusão da tarefa de reenergização.

Prazos

A portaria estabelece que os prazos que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem nos dias 21, 22 e 23 de setembro de 2020 ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos artigos 216 e 219, caput, ambos da Lei 13.105/2015. Ficou determinada também a expedição de certidão de indisponibilidade dos sistemas no dia 18 de setembro de 2020, das 18 às 23h59, de acordo com o artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil. Os prazos que iniciarem ou vencerem nessa data serão prorrogados para o dia útil seguinte.

Leia a Portaria TRT 18ª GP/DG nº 1334/2020 na íntegra aqui.

Comunicação Social/TRT-18
Publicado em 15/09/2020

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