TRT-18 institui Plano de Retomada das atividades presenciais

Facebooktwitteryoutubeinstagram

Retorno das atividades presenciais vai depender de controle da transmissão da covid-19 em Goiás e capacidade do sistema de saúde de tratar todos os casos, dentre outros requisitos.

O presidente do TRT de Goiás, desembargador Paulo Pimenta, instituiu o Plano Integrado de Retomada dos Serviços Presenciais (Pirsp) com a finalidade de planejar e uniformizar ações para a retomada segura das atividades presenciais no âmbito do TRT-18. Além da Portaria 1008/2020, que instituiu o Plano, o presidente também editou outra portaria (nª 1011/2020) instituindo um Comitê e dois grupos de trabalho que vão propor medidas específicas para o retorno gradual das atividades, bem como atribuindo a unidades ou colegiados já existentes no Tribunal a incumbência de sugerir medidas relacionadas a determinadas áreas de atuação.


O Plano levou em consideração que a retomada das atividades presenciais deve observar as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) e dos órgãos públicos competentes em matéria sanitária. Também foi considerada a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que estabelece “as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho”.

Retorno das atividades
Ainda não há data específica para o retorno das atividades presenciais. O presidente do TRT-18, desembargador Paulo Pimenta, explicou que isso vai depender dos estudos que serão elaborados pelos grupos de trabalho e das orientações das autoridades sanitárias. Segundo ele, o objetivo do Plano Integrado é realizar um planejamento conjunto, envolvendo diversos setores do Tribunal, para que o retorno das atividades, quando acontecer, seja de forma gradual e segura.

Comitê e grupos de trabalho
O Comitê de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT18 é formado pelo presidente, vice-presidente, diretor-geral e secretários-gerais de Governança e Estratégia, Judiciário e da Presidência, além dos presidentes da Amatra18 e da Asjustego.

Já os grupos de trabalho foram divididos por área. Um grupo será composto por representantes das áreas de Gestão de Pessoas, Saúde e Segurança. O outro será formado por representantes da área Judiciária de 1º Grau. O comitê e os grupos vão se reunir a cada 15 dias ou sempre que necessário ou conveniente.

O Plano de Retomada é um documento que planeja o retorno das atividades por meio de uma sistematização das medidas que serão adotadas com a máxima redução do risco de exposição dos públicos interno e externo ao contágio do novo coronavírus. Ele é dividido em fases e etapas com planos de trabalho e cronogramas interligados.

A adoção do Plano é a estratégia do TRT-18 para compatibilizar a retomada dos serviços presenciais com as orientações da OMS, que condiciona o relaxamento das medidas de isolamento à observância de critérios determinados, como controle da transmissão da covid-19, capacidade do sistema de saúde para tratar todos os casos e adoção de medidas preventivas em escolas e locais de trabalho.

A Portaria que instituiu o Pirsp foi assinada no dia 25 de junho de 2020.

Portaria que instituiu o Pirsp

Plano Integrado de Retomada dos Serviços Presenciais

Lídia Neves/Setor de Imprensa

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias, TRT18. Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.