TRT-18 aprova resolução que orienta mediação e conciliação em dissídios coletivos

Glossário Jurídico

Com a aprovação da Resolução Administrativa 24/2020, na última sessão administrativa, o Pleno do TRT-18 sistematizou a condução dos procedimentos pré-processuais de mediação e conciliação em dissídios coletivos. A resolução traça o Protocolo de Mediação e Conciliação Pré-Processual (PMPP), como um roteiro para a solução de conflitos coletivos entre patrões e empregados de diversas categorias.

A norma define as regras a serem seguidas pelo TRT-18 a partir do momento em que determinada categoria ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuíza uma ação coletiva ou busca negociar um acordo antes de formalizar o processo, a chamada negociação pré-processual.

De acordo com a Resolução Administrativa 24/2020, podem ser submetidas ao procedimento de mediação e conciliação pré-processual as relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve.

No TRT-18, compete ao vice-presidente conciliar e decidir sobre liminares e demais incidentes em dissídios coletivos, nos termos do artigo 27, IV, do Regimento Interno. O vice-presidente poderá delegar as funções de mediação e conciliação para outro magistrado, de acordo com o artigo 2º, parágrafo único. Nos casos de impedimento ou impossibilidade do desembargador vice-presidente conduzir a reunião de mediação ou conciliação, serão convidados outros desembargadores de acordo com sua ordem de antiguidade.

O procedimento de mediação ou conciliação ou o dissídio coletivo devem conter a pauta de reivindicações da categoria profissional, a proposta da categoria econômica ou empresa, atas das reuniões voltadas à tentativa de solução conciliatória já realizadas e base para a conciliação e os instrumentos normativos vigentes.

Depois disso, o vice-presidente do TRT-18 designará reunião entre as partes ou apenas com uma delas, podendo ser uma ou várias reuniões. Conforme o documento, o MPT sempre será convidado a participar das reuniões, sendo ou não o requerente.

Os procedimentos contam com a colaboração do gabinete da Vice-Presidência, que pode ser contatada pelo e-mail gab.daniel@trt18.jus.br ou telefone (62) 3222-5127.

Pandemia
O vice-presidente, desembargador Daniel Viana Júnior, encaminhou um ofício para todos o sindicatos para informar que o PMPP em Dissídios Coletivos do TRT-18 será adotado, de forma emergencial, também para as demandas coletivas surgidas em virtude dos efeitos da Pandemia.

O desembargador destacou que o Tribunal disponibilizará aos interessados na mediação ou conciliação coletivas diversos canais de acesso e comunicação eletrônicos e/ou virtuais, tais como e-mails, telefones, mensagens de texto (WhatsApp ou Telegram) e, inclusive, videoconferência para a realização de reuniões ou audiências virtuais que se fizerem necessárias. A iniciativa busca evitar, ao máximo e sempre que possível, o deslocamento dos interessados e o descumprimento das determinações de distanciamento social impostas em face da pandemia do coronavírus.

Leia a íntegra da Resolução Administrativa 24/2020 aqui.

Gabinete da Vice-Presidência: gab.daniel@trt18.jus.br / (62) 3222-5127.

Cristina Carneiro/LN
Setor de Imprensa/TRT-18

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