Tribunal sedia 1º Simpósio Goiano sobre a Lei do Motorista Profissional

Glossário Jurídico

DSC_0121O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) sediou na manhã de sexta-feira, 17/4, o 1º Simpósio Goiano sobre a Lei do Motorista Profissional, promovido pelo Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT) com apoio da Escola Judicial do Tribunal e a Associação Pró-desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial). O advogado Rafael Lara, presidente do IGT, a juíza e professora Noemia Porto e o desembargador do TRT5 José Augusto Rodrigues Pinto foram os palestrantes do simpósio.

Presidente do IGT Rafael Lara Martins

Presidente do IGT Rafael Lara Martins

O presidente do IGT, Rafael Lara, abriu o simpósio explicando o que mudou na nova lei do motorista, Lei 13.103/2015, que para ele ainda vai precisar de muita lapidação judicial. Ele destacou algumas mudanças como a obrigatoriedade do controle da jornada, por meio de diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho ou sistema eletrônico, a critério do empregador. Ele criticou o artigo 22 da nova lei, que transforma as sanções da lei anterior em advertência. “É um perdão de multas aplicadas pela lei 12.619/2012. É um pedido de desculpas legislativas, ingrato, mas veio”, destacou. Rafael Lara ainda considerou válida a mudança com relação ao pedágio, que antes pagava-se por eixo e agora os eixos suspensos estarão isentos do pagamento do pedágio, nos casos em que o caminhão trafega sem mercadorias. Ele destacou, ainda, as tolerâncias quanto ao excesso de peso e a possibilidade de trabalho em até 4 horas extras por dia.

Exame toxicológico

Magistrada

Juíza Noemia Porto

A magistrada e professora Noemia Porto falou sobre a obrigatoriedade do exame toxicológico na Lei 13.103/2015 e as consequências jurídicas. Ela ressaltou que agora há a possibilidade de discussão judicial sobre o resultado dos exames toxicológicos e destacou que o prejudicado passou a ter direito de conhecer os critérios utilizados nos exames.

Ela ressaltou também que o legislador levou em consideração os fatos concretos dos motoristas que são viciados em substâncias psicoativas ao dispor que aos motoristas profissionais dependentes dessas substâncias é assegurado o pleno atendimento pelas unidades do SUS. A magistrada questionou, entretanto, a situação dos motoristas autônomos quanto aos exames periódicos, sobre se eles deveriam também se submeter a esses exames e a cargo de quem. Por último, ela salientou que o exame toxicológico visa tirar da estrada um profissional que não tem condições de estar lá, mas não penalizá-lo civil ou penalmente.

A interpretação do tempo de espera

Desembargador José Augusto Rodriguês

Desembargador José Augusto Rodrigues

Um dos pontos mais polêmicos da nova lei dos motoristas, segundo o desembargador José Augusto (TRT/BA) é o tempo de espera. Em sua palestra “A interpretação do tempo de espera e questões afins na nova lei do motorista”, o desembargador criticou a forma como a lei tratou o tema. Ele fez uma comparação do instituto do tempo de espera na doutrina, na lei de 12.619/2012 e na Lei 13.113/2015. Ele ressaltou que a nova lei não computa o tempo de espera nem como jornada de trabalho nem como hora extraordinária, ou seja, “trata-se de fantasmas jurídicos, pois não tem identidade nem razão de vida”. O presidente do IGT, Rafael Lara, também fez críticas a esse dispositivo, que, segundo ele, pode abrir precedentes para influenciar o cálculo de outros institutos jurídicos como exemplo horas in itinere.

DSC_0095O desembargador José Augusto esclareceu que não é contra a lei, mas contra o modo como alguns pontos foram tratados. Segundo ele, pouco se legislou no sentido de humanizar a relação de emprego do motorista sobre a duração da atividade e o tempo de repouso. O desembargador avaliou que de 1943 a 2012, o motorista era excluído da CLT, sendo abrangido apenas por normas gerais e correlatas sobre o exercício da atividade. “Agora ele é o destinatário específico de normas trabalhistas pontuais e formação jurisprudencial”, afirmou. Ele concluiu que a nova lei, infelizmente, aprofundou os erros cometidos nas leis anteriores.

Lídia Neves – Núcleo de Comunicação

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