O Tribunal Pleno, em última sessão administrativa, no intuito de adotar critérios objetivos e de uniformizar parâmetros para se averiguar o atraso na prolação de sentenças, aprovou as Resoluções Administrativas 121 e 122, alterando alguns artigos das portarias GP/SGP Nº 99/2013 e 31/2015. A primeira regula a remoção de juízes titulares e, a segunda, dispõe sobre a divisão parcial da área territorial da 18ª Região e estabelece critérios para designação temporária e lotação de juízes do trabalho de primeiro grau de jurisdição.
A partir de agora, os mesmos parâmetros adotados para promoção e acesso ao Tribunal quanto à inabilitação ao certame por atraso na prolação de sentença serão adotados para a remoção e para designação temporária e lotação. Assim, será considerado inabilitado para participar no concurso de remoção o juiz titular ou substituto que figurar nos relatórios de sentenças em atraso da Corregedoria Regional nas seguintes hipóteses: um processo com atraso superior a 60 dias ou 30 ou mais processos em atraso superior a 30 dias, contados a partir do vencimento do prazo estipulado pelo art. 226, III, do CPC.
Resolução 121-2017
Resolução 122-2017
Márcia Bueno
Seção de Imprensa – CCS
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