Tribunal Pleno define novos parâmetros para promoção e acesso ao Tribunal de juízes do trabalho

Glossário Jurídico

Por maioria, o Tribunal Pleno do TRT18 promoveu alterações na RA 54-A/2013, que regulamenta o procedimento para promoções de Juízes do Trabalho Substituto, o acesso de Juiz Titular de Vara do Trabalho ao Tribunal, e a convocação para substituição e auxílio no Tribunal.

A mudança recaiu especificamente sobre uma das condições para que o magistrado possa concorrer à promoção e ao acesso ao Tribunal, qual seja, a inexistência de autos retidos injustificadamente além do prazo legal. Pela nova redação, será considerado inabilitado para concorrer ao processo de promoção e acesso ao Tribunal o juiz que retiver autos em seu poder fora do prazo legal para prolação de sentença nas seguintes hipóteses: um processo com atraso superior a 60 dias ou 30 ou mais processos em atraso superior a 30 dias, contados a partir do vencimento do prazo estipulado pelo art. 226, III, do CPC. O levantamento de possíveis pendências processuais será feito pela Corregedoria Regional, considerando a situação do magistrado no último dia do mês anterior à publicação do respectivo edital.

O novo critério foi adotado em consonância com a Resolução nº 155/2015 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que em seu artigo 7º, inciso VI, fixou critérios para definição de atraso reiterado na prolação de sentenças pelos magistrados do 1º grau de jurisdição. A decisão do Pleno fundamentou-se também no significativo incremento da demanda processual do 1º grau ao longo dos últimos anos, superior a 82,04%, que tem dificultado a manutenção dos prazos médios de duração dos processos nas Varas do Trabalho dentro dos limites fixados por lei.

A Resolução Administrativa nº 106/2017 foi publicada no dia 11 de setembro último, entrando em vigor na mesma data. Confira a íntegra da RA 54-A/2017.

Seção de Imprensa – CCS

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias, TRT18 e marcada com a tag , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.