Lei de acesso à informação
O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC do TRT da 18ª Região funciona junto à Ouvidoria, com a finalidade de assegurar, entre outros, o direito fundamental de acesso à informação.
No âmbito do TRT 18, a autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação – LAI é o Desembargador Presidente: Daniel Viana Júnior (art. 40 da Lei 12.527/2011).
Contato: presidencia@trt18.jus.br
Por sua vez, o responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC é o Desembargador Ouvidor: Platon Teixeira de Azevedo Filho.
Contato: ouvidoria@trt18.jus.br
Meios de Acesso:
- Por formulário online – Enviado ao sistema da Ouvidoria do TRT-18ª
- Por email – ouvidoria@trt18.jus.br
- Por telefone – 0800-644-0018 (ligação gratuita, durante o expediente do Tribunal)
(62) 3222.5680 - Pessoalmente – Rua T-51 esquina com Av. T-1, nº 1.403, Qd. T-22, Lts. 7 a 22, 1º andar do Fórum Trabalhista de Goiânia, Setor Bueno, CEP: 74.215-210, Goiânia/GO (durante o expediente do Tribunal)
- Por correspondência – Rua T-51 esquina com Av. T-1, nº 1.403, Qd. T-22, Lts. 7 a 22, Setor Bueno, CEP: 74.215-210, Goiânia/GO
Legislação:
- RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRT DA 18ª REGIÃO Nº 129/2016
- LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
- RESOLUÇÃO CNJ Nº 102, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
- RESOLUÇÃO CNJ Nº 151, DE 5 DE JULHO DE 2012
- RESOLUÇÃO CSJT Nº 107, DE 29 DE JUNHO DE 2012
- RESOLUÇÃO CNJ Nº 215, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
- PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 096, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
Para saber mais sobre a Lei de Acesso à Informação http://www.acessoainformacao.gov.br/