Trabalho escravo: mais de 200 trabalhadores foram resgatados em Goiás em 2012

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A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO) divulgou hoje, 16/1, o balanço das operações de combate ao trabalho análogo à de escravo em Goiás no ano de 2012. Em 24 operações realizadas no ano passado foram resgatados 200 trabalhadores em situação degradante de trabalho.

A SRTE/GO contou com equipes formadas por auditores fiscais do trabalho, procuradores do Ministério Público do Trabalho, agentes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Policia Ambiental.

Somente na zona rural foram realizadas 20 operações e atendidas denúncias de trabalho escravo em 24 estabelecimentos, sendo que em 12 deles houve caracterização de trabalho análogo à condição de escravo.

Mesmo que a maioria dos casos em Goiás se concentre na zona rural, o trabalho escravo também tem sido descoberto nas cidades. O primeiro ocorreu em maio nas obras de duplicação da BR-060, que liga Goiânia a Jataí, no Sudoeste do Estado, quando foram resgatados 4 trabalhadores e detectada a ocorrência de informalidade, excesso de jornada, terceirização e quarteirização entre outras irregularidades trabalhistas. O segundo caso foi descoberto em agosto na região metropolitana de Anápolis, onde os auditores fiscais do trabalho flagraram 63 trabalhadores da construção civil em situação análoga à de escravidão.

No total foram resgatados 201 trabalhadores e pagos mais de R$ 1,4 milhão em verbas rescisórias e indenizações, sendo que os trabalhadores receberam, também, o seguro desemprego.

A produção de carvão, a extração de eucalipto e o cultivo de soja são as principais atividades que lideram as ações de resgate de trabalhadores.

Nas fazendas de cultivo de soja a principal causa da caracterização do trabalho escravo tem sido a submissão de trabalhadores a jornadas exaustivas de até 24 horas de trabalho contínuo. Na extração de eucalipto e na produção de carvão os trabalhadores encontrados são quase sempre migrantes com baixa escolaridade e que vivem de empreitadas – serviços temporários e “bicos” mal remunerados. Levados para trabalhar no meio do mato, exercem atividades perigosas e degradantes e são vítimas do mais variados abusos.

“Mesmo com a aplicação de multas, o corte do crédito, a perda de clientes, os processos trabalhistas e criminais ainda encontramos empresários que tratam os trabalhadores como escravos,” afirmou o superintendente regional do Trabalho e Emprego em Goiás, Heberson Alcântara.

Reincidência

Na última operação realizada em dezembro de 2012 no município de Bonópolis-GO, na empresa agropecuária Agrotri Agropecuária Triângulo Ltda, onde são cultivados cerca de 3 mil hectares de soja e criados 6 mil cabeças de boi, foram resgatados 22 trabalhadores que estavam sendo submetidos a jornadas exaustivas de 24 horas de trabalho contínuo. Tais trabalhadores laboravam operando máquinas e implementos agrícolas no plantio da soja. Segundo a Superintendência, o que mais chama a atenção é que em 2004, o Grupo Móvel Nacional de Combate ao Trabalho Escravo já havia resgatado 46 trabalhadores em condição análoga à de escravo nesta mesma propriedade rural, conhecida como Fazenda Triângulo.

A “lista suja”, como é conhecido o cadastro de empregadores flagrados explorando trabalho escravo, é mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos e serve como parâmetro para financiamentos de bancos públicos e transações comerciais das empresas signatárias. Foi atualizada no dia 28 de dezembro de 2012 e incluídos 13 empregadores de Goiás, que lidera a lista de inclusões devido ao intenso trabalho de fiscalização.

Trabalhadores encontrados em situação análoga à de escravo em Goiás e resgatados pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos últimos anos:

2008 – 867 trabalhadores (maior número de resgates do País)

2009 – 328 trabalhadores (5ª colocação em número de resgates no País)

2010 – 314 trabalhadores (3ª colocação)

2011 – 299 trabalhadores (ainda não há estatísticas nacionais)

2012 – 201 trabalhadores (ainda não há estatísticas nacionais)

Sancionada no último dia 10 a Lei nº 12.781/2013 que proíbe dar o nome de pessoas que utilizaram trabalho escravo ou que defenderam a prática a bem público pertencente à União ou a empresas ligadas ao governo. A norma altera a legislação que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.

Fonte: Serviço de Comunicação Social da SRTE/GO

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