Trabalhador rural tem direito a reparação por dano moral porque não dispunha de banheiro

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Desembargador Gentil Pio, relator

Desembargador Gentil Pio, relator

A Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda, usina de álcool situada no município de Goiás, foi condenada ao pagamento de reparação por dano moral por não disponibilizar instalações sanitárias nas atividades no campo nos períodos de safra. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que reformou sentença de primeiro grau.

Inconformado, o trabalhador recorreu e, ao julgar o caso, o desembargador Gentil Pio reconheceu que a empresa cometeu ato ilícito causador de dano ao trabalhador, sendo obrigatória a reparação com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
O magistrado entendeu, assim, que não eram observadas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, uma vez que inexistiam sanitários, “o que é suficiente para configurar um ambiente de trabalho degradante, apto a ofender a honra e a dignidade dos trabalhadores, em especial, a do reclamante”.
Nesse sentido, a 1ª Turma condenou a usina de álcool ao pagamento de R$ 3 mil em favor do trabalhador rural.
Processo: RO-0003041-14.2013.5.18.0221

Fabíola Villela
Núcleo de Comunicação Social
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