Em sessão do último 24/6, o Pleno do TRT de Goiás referendou a Portaria TRT 18ª nº 1512/2019, editada no mês de maio, que instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no âmbito do Regional Trabalhista. O objetivo da normatização é coibir condutas que configurem assédio moral e sexual no ambiente laboral. A regulamentação levou em consideração a necessidade de tratar desse assunto de forma transparente e abrangente por meio da abordagem preventiva e de procedimentos para apurar e enfrentar o assédio moral e sexual.
Uma das diretrizes da política de prevenção e combate ao assédio é implementar uma cultura organizacional pautada por respeito mútuo, equidade de tratamento e garantia da dignidade. Além disso, busca fomentar campanhas e eventos sobre o tema, com ênfase na conceituação, na caracterização e nas consequências do assédio moral e sexual. A portaria instituiu a segunda semana do mês de maio como a Semana de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no TRT de Goiás, inaugurada com a realização do 7º Seminário de Trabalho Seguro com a temática do assédio no trabalho. Além disso, serão realizadas várias outras ações para prevenir a degradação do ambiente laboral e incentivar soluções pacificadoras para os problemas de relacionamento.
Política sobre o assédio já havia sido instituída em março deste ano no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Como parte da campanha, os órgãos produziram um amplo material educativo, com vídeos de conscientização e uma cartilha com exemplos práticos de situações que configuram assédio moral, detalhando causas e consequências.
Com o tema “Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo”, o objetivo do material é retratar, em linguagem simples, situações do cotidiano de trabalho que podem resultar em assédio moral. A cartilha dá exemplos dos vários tipos de assédio, tanto o interpessoal, que é o individual, como o institucional, quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. O assédio ainda pode ser vertical (chefe-subordinado e vice-versa) ou horizontal (entre colegas de mesmo nível hierárquico).
O que é o assédio moral?
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. A cartilha produzida pelo TST/CSJT detalha atitudes que podem, ou não, ser consideradas assédio.
O material relaciona, por exemplo, que o uso de mecanismos tecnológicos de controle e a exigência de que o trabalho seja cumprido com eficiência, estimulando o cumprimento de metas, não são condutas configuradoras de assédio moral. Já desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima; ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores; não levar em conta seus problemas de saúde e criticar a vida particular da vítima são algumas ações de assédio.
Conforme a portaria do TRT, as reclamações relativas a atos que possam caracterizar assédio moral e sexual poderão ser feitas por qualquer pessoa que se sinta alvo de hostilizações e perseguições que configurem assédio moral e sexual no seu ambiente de trabalho e por qualquer pessoa que tenha conhecimento desses fatos. As reclamações devem ser feitas por escrito, podendo ser encaminhadas às várias unidades responsáveis pelo seu recebimento, conforme consta na portaria publicada.
Clique aqui e veja a portaria na íntegra.
Para acessar a cartilha do TST/CSJT, clique aqui.
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