Ônibus em Goiânia divulgam campanha “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar”

Facebooktwitteryoutubeinstagram

Já circulam em Goiânia ônibus divulgando a campanha nacional “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar”. A adesivação dos ônibus foi promovida pela Justiça do Trabalho de Goiás em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), Organização Internacional do Trabalho (OIT), e Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), e tem como objetivo sensibilizar e motivar uma reflexão da sociedade sobre as consequências do trabalho infantil e a importância de garantir às crianças e aos adolescentes o direito de brincar, estudar e sonhar. Essas vivências próprias da infância contribuem decisivamente para o desenvolvimento humano.

O trabalho infantil constitui uma das mais graves violações de direitos da criança e do adolescente, pois compromete suas potencialidades físicas e mentais, limitando o direito à saúde, à educação, à convivência familiar e comunitária e o direito de brincar. Foram plotadas as traseiras de 14 ônibus da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC), mídia conhecida como busdoor, que devem circular com a campanha em Goiânia e região metropolitana por 2 meses.

Combate ao trabalho infantil

Nos últimos anos, o combate ao trabalho infantil ocupa espaço na agenda política pública mundial. A erradicação de todas as formas de trabalho infantil até 2025 é uma das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. O Brasil é signatário do acordo.

A Constituição Federal de 1988 foi o primeiro instrumento legal a assegurar a proteção da criança. Segundo a norma, a proteção da infância e a garantia de seus direitos são “prioridade absoluta” do Estado, da própria família e da sociedade. Após a Constituição, em 1990, foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa norma é um marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil, pois regulamenta a proteção efetiva de crianças e adolescentes por meio de uma legislação específica.

De acordo com a Constituição, o trabalho é proibido no Brasil para quem ainda não completou 16 anos. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da Lista TIP (piores formas de trabalho infantil), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a proibição se estende aos 18 anos incompletos.

A lei mostra que os adolescentes podem trabalhar desde que de forma protegida, conciliando com a educação, por meio da Lei do Aprendiz. Isso significa que o jovem tem direito a buscar a inserção ao mercado de trabalho na forma assegurada pela Lei.

Consequências do trabalho infantil

O trabalho infantil deixa marcas na infância que, muitas vezes, podem ser irreversíveis e perduram até a vida adulta. Traz graves consequências à saúde, à educação, ao lazer e à convivência familiar. Adiante, alguns exemplos dos impactos negativos do trabalho infantil.

Aspectos físicos: fadiga excessiva, problemas respiratórios, lesões e deformidades na coluna, alergias, distúrbios do sono, irritabilidade. Segundo o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, entre 2007 e 2018 o Brasil registrou 43.777 acidentes de trabalho com crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos de idade. Desse total, 261 meninas e meninos morreram. Os detalhes do levantamento estão no site do FNPETI.

Aspectos psicológicos: dentre os impactos psicológicos encontramos problemas como fobia social, isolamento, perda da afetividade, depressão e baixa autoestima decorrentes de abusos físicos, emocionais e sexuais.

Aspectos educacionais: baixo rendimento escolar, distorção idade-série, abandono da escola e não conclusão da Educação Básica.

Denúncias de trabalho infantil podem ser feitas por meio do Disque 100, número que é veiculado na presente campanha da Justiça do Trabalho em busdoor, bem como por meio do aplicativo MPT PARDAL, desenvolvido por esta entidade para facilitar denúncias de violações a direito dos trabalhadores. O app está disponível para download em smartphones android e apple.

Setor de Imprensa/TRT-18

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias. Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.