Portaria autoriza a interrupção programada do PJe nos dias 22 e 23/11/2014

Glossário Jurídico

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção preventiva nas rotinas do banco de dados do sistema de Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho – PJe-JT;

CONSIDERANDO que, para realizar a referida manutenção, será necessária a interrupção temporária dos serviços, consoante informado no PA nº 10878/2013; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 136/2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 42/2013,

RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJe-JT, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre 0h (zero hora), do dia 22 de novembro de 2014, sábado, e 22 horas, do dia 23 de novembro de 2014, domingo, objetivando a realização de manutenção preventiva nas rotinas de banco de dados do referido sistema.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no DEJT.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente
Elza Cândida da Silveira
Desembargadora-Presidente

Documento em PDF: PORTARIA TRT 18u00AA GP-SGJ 065-2014

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